Política

Semana começa com restrições e eleitores não podem ser presos

Confira calendário eleitoral para os dias que antecedem votação

Jéssica Benitez | 23/10/2022 09:29
Semana começa com restrições e eleitores não podem ser presos
Período eleitoral entra na reta final nesta semana (Foto Reprodução)

A semana que antecede o segundo turno das eleições será marcada por finalização de prazos e regras a serem cumpridas. Eleitores, por exemplo, já não poderão ser presos a partir da próxima terça-feira (25), segundo calendário da Justiça Eleitoral. A exceção são casos em que o infrator seja pego em flagrante ou crimes inafiançáveis. Os candidatos estão na mesma situação desde o dia 15 deste mês.

Quinta-feira (27) é o último dia para propaganda política externa, ou seja, reuniões públicas, comícios e uso de aparelhagem de sonorização fixa entre 8 e meia-noite, a não ser evento de encerramento da campanha que pode ser prorrogado por mais duas horas.

No dia seguinte, sexta-feira (28), findam os programas eleitorais gratuitos no rádio e na televisão e acessam as divulgações de propagandas pagas na imprensa escrita. Também é o prazo final para realização de debates. 

No sábado (29), véspera da votação, é o último dia para propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico e promoção de carreata, passeata ou carro de som que transite por vias públicas emitindo jingle e mensagens de candidatos.

Dia D – No domingo (30), dia em que ocorre a votação do segundo turno, acaba o prazo para que candidatos e partidos arrecadem recursos, com ressalva para arrecadação exclusiva para pagar despesas já contraídas, porém não pagas.

Atenção – É crime: o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata, arregimentação de eleitor ou propaganda de boca de urna, divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos ou candidatos e publicação ou impulsionamento de conteúdos na internet.

Denuncie – Caso o eleitor presencie situações irregulares, receba fakes news, seja coagido, constrangido ou abordado mesmo se manifestando contrário, pode denunciar através dos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.

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