Política

Segue para sanção do governador penalidade para quem furar fila da vacinação

Se aprovado projeto poderá cobrar até R$ 88 mil em caso de imunização fora da fila prioritária

Gabriela Couto | 02/03/2021 10:39
Multa em dinheiro para quem furar fila em MS depende da sanção do governador Reinaldo Azambuja (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil)
Multa em dinheiro para quem furar fila em MS depende da sanção do governador Reinaldo Azambuja (Foto Rovena Rosa/Agência Brasil)

A pessoa que furar a fila da vacinação contra a covid-19 em todo o estado de Mato Grosso do Sul poderá ser multada em mais de R$ 88 mil caso o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancione a proposta que foi aprovada pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (02), por unanimidade em segunda votação. 

O autor do Projeto de Lei 14/2021, deputado José Carlos Barbosa (DEM), especificou multa e penalidades diferenciadas para agentes públicos e cidadãos. A cobrança dos valores é baseado em Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que hoje equivale a R$ 36,71.

Poderá ser multado o agente público responsável pela aplicação da dose da vacina e o seu superior hierárquico que deu a ordem da imunização. A penalidade também será aplicada na pessoa imunizada ou no seu representante legal.

Desde o início da Campanha Nacional de Imunização contra o Coronavírus, várias denúncias de pessoas que não fazem parte dos grupos prioritários foram realizadas. Em Mato Grosso do Sul, o Ministério Público Estadual inclusive já realizou um acordo com o prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, e o Secretário de Saúde do Município, Antônio Raimundo da Silva, após terem furado a fila prioritária da primeira etapa da vacinação.

Mas se sancionado a partir de agora, multa ficará maior do que os R$ 20 mil pagos pelas autoridades do interior do Estado. O fura-fila que cometer a infração e for agente público terá que pagar a multa de até 650 Uferms, o que equivale a R$ 23.861,50. 

Já a infração da pessoa imunizada ou seu representante legal a penalidade será de 1,2 mil Uferms, o que representa R$ 44.052,00. Caso a pessoa vacinada seja um agente público com mandato a multa será o dobro, de 2,4 mil Uferms, ou seja, mais de R$ 88 mil.  Os valores decorrentes das multas deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul. 

Além das multas em dinheiro, o agente público poderá ser afastado de suas funções, podendo ao término do processo administrativo ter o contrato rescindido e até ser exonerado. Já no caso do imunizado ser um agente público com mandato eletivo, terá o direito de responder o processo com direito ao contraditório e ampla defesa, mas além da multa terá que sofrer outras sanções.  

Vale lembrar que a vacinação não é obrigatória no Brasil e o STF (Supremo Tribunal Federal) já autorizou os estados a criarem regramento para quem faz parte do grupo prioritário poderá ser penalizado, podendo perder o direito a benefícios, frequentar espaços públicos ou assumir determinados cargos. Até o momento nenhum deputado de Mato Grosso do Sul apresentou uma proposta parecida. 

 Denúncias - Para fazer a denúncia, o cidadão pode se dirigir direto à Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual da sua cidade. Mesmo que seja denúncia anônima, sempre deverá instrui-la com o máximo de informação possível, pois cada caso será analisado para verificar se o suposto beneficiado ilegal realmente não está enquadrado nos grupos prioritários. A denúncia pode também ser feita na Ouvidoria do MPMS, pelo telefone 127, ou no site da Instituição.

O cidadão que quiser denunciar casos de fura-fila também pode entrar em contato com a Ouvidoria Nacional do Ministério Público por meio do WhatsApp (61 3366-9229), por e-mail, mensagem direta nos perfis do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nas redes sociais ou formulário eletrônico disponível na página da ouvidoria.  

Pela prática de fura-fila já existe regramento de punições na Justiça. O sujeito pode sofrer responsabilizações tanto na esfera civil, como criminal. Caso seja servidor público, pode responder por improbidade administrativa - com sanções de perda de cargo e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor do salário; por corrupção passiva; crime de concussão, entre outros. Se particular, o indivíduo fica suscetível à perda de incentivos fiscais e do direito de contratar com a Administração Pública, além de responder por corrupção ativa.


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