Política

Retorno de vereadores cassados é difícil, avalia ex-juiz do TRE-MS

Kleber Clajus | 13/12/2013 10:38

Com a publicação do acórdão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral), nesta sexta-feira (13), que cassa por compra de votos o mandato dos vereadores Paulo Pedra (PDT), Delei Pinheiro (PSD), Alceu Bueno (PSL) e da licenciada Thaís Helena (PT) fica ainda mais “difícil e não impossível” que eles possam recuperar sua vaga na Câmara Municipal de Campo Grande. A avaliação é do advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Luiz Borges Netto.

“A partir da publicação do acórdão os advogados dos vereadores tem três dias para apresentar recurso especial eleitoral no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para provar que eles são inocentes e a definição pode sair no segundo semestre de 2014. A maior chance é que o TSE cumpra a decisão tomada pelo TRE, pois não examina fatos, mas os aspectos jurídicos”, explica o jurista.

Enquanto aguardam a decisão, há possibilidade de se pedir uma cautelar para suspender os efeitos da decisão, tomada nesta semana, que anula os votos conquistados pelos vereadores nas eleições de 2012 e promove mudanças na composição da Câmara.

“É difícil, mas não impossível à obtenção do efeito suspensivo uma vez condenados, porque a compra de votos é a mais grave condenação no âmbito da Justiça Eleitoral”, esclarece André Borges Neto.

Caberá, inicialmente, ao presidente do TRE-MS, desembargador Atapoã da Costa Feliz, definir se os cassados poderão se manter no cargo enquanto aguardam novo julgamento. Se a decisão for desfavorável, o caso ainda pode ser definido pelo presidente do TSE, Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

Por outro lado, o tempo é curto para os cassados. Isso porque há solicitação de recálculo dos votos da coligação a que pertenciam os vereadores. A missão caberá à 54ª Zona Eleitoral e deve demorar uma semana, de acordo com o TRE-MS.

André Borges Neto lembra que “quando assumem novos, fica mais difícil que os antigos retornem”.

Cautela - Com projetos importantes na pauta de votação na Câmara, como a LOA (Lei Orçamentária Anual) e o PPA (Plano Plurianual), André Luiz explica que não haveria prejuízo as aprovação caso novos vereadores forem convocados.
“Tudo que o novo vereador votar é válido porque possui autorização da Justiça”, comenta.

Já em relação à Comissão Processante, da qual Alceu Bueno era membro, o advogado recomenda que “o ideal, por cautela, é substituir o vereador”.

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