Política

Representação encaminhada ao MP questiona abono de Natal a vereadores

Helio de Freitas, de Dourados | 18/12/2014 10:38
O farmacêutico Racib Panage Harb questiona a criação do subsídio na mesma legislatura e diz que a gratificação contraria a Constituição (Foto: Douranews)
O farmacêutico Racib Panage Harb questiona a criação do subsídio na mesma legislatura e diz que a gratificação contraria a Constituição (Foto: Douranews)

Uma representação protocolada ontem à tarde no MPE (Ministério Público Estadual) questiona o abono de Natal dos vereadores, aprovado terça-feira em Dourados, a 233 km de Campo Grande. A gratificação, de um salário a mais por ano, começa a ser paga em dezembro de 2015. Cada um dos 19 vereadores douradenses tem vencimento mensal de R$ 10 mil.

O pedido de providências foi feito pelo farmacêutico e bioquímico Racib Panage Harb, que vê indícios de ilegalidade na decisão dos legisladores douradenses de criarem em benefício próprio uma gratificação natalina a ser paga na mesma legislatura.

“A aprovação do projeto levanta dúvida sobre dois aspectos, o primeiro refere-se ao aumento salarial, cujo subsídio já é previsto na Constituição Federal. Chama a atenção o aumento dos subsídios na interface da legislatura dos vereadores, diferentemente da legislatura das assembleias estaduais e do Congresso Nacional. O segundo aspecto é que a gratificação natalina nada mais é que um subsídio adicional disfarçado de gratificação para burlar a legislação federal”, afirma o morador na representação ao MP.

Segundo Racib Harb, a Constituição Federal diz no artigo 39, inciso 4, que a remuneração é de forma única, sendo vedado qualquer acréscimo, “seja como ele for chamado”. Ele aponta ainda que a Lei Orgânica Municipal estabelece como competência dos vereadores fixar os subsídios, mas não cita fixação de gratificações natalinas ou adicionais.

“A Constituição Estadual veda ao aumento da remuneração para a mesma legislatura, fato esse que não ocorreu neste ato da Câmara de Vereadores de Dourados”.

No entendimento do farmacêutico, a Câmara de Dourados pode ter cometido ato inconstitucional, pois não há previsão legal na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Estadual e Federal. “A incidência da gratificação natalina ou 13º salário afronta os limites da autonomia municipal para os agentes eletivos”.

Câmara se defende – Em nota distribuída pela assessoria de imprensa, o presidente da Câmara, Idenor Machado (DEM), informou que a gratificação natalina está amparada em dispositivos legais, “que asseguram aos parlamentares os mesmos direitos dos demais trabalhadores que contribuem com Previdência Social e que têm parte de seus rendimentos tributados pela Receita Federal”.

Segundo ele, o projeto aprovado nesta semana para entrar em vigor em 2015 atende o parecer da conselheira do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Marisa Serrano, aprovado em agosto passado.

Em resposta a uma consulta da Câmara de Vereadores de Miranda, relacionada ao 13º e férias remuneradas dos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o TCE reconheceu a legalidade do pagamento de gratificação de Natal sob o argumento de que o benefício está assegurado na Constituição Federal.

No parecer, a conselheira afirma que o artigo 7º, VIII, da Constituição estabelece o 13º salário como um direito assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, inexistindo qualquer vedação ao recebimento dessa gratificação por prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. “Desta forma, a Câmara de Dourados esclarece que mais uma vez tem cumprido todos os mecanismos previstos em lei, regulamentando a matéria e estabelecendo parâmetros e prazos para sua aplicação”, diz Idenor Machado.

Idenor Machado disse que abono foi criado após parecer favorável do TCE (Foto: Divulgação)
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