Política

Reinaldo confia na permanência de recursos do gás boliviano em MS

Leonardo Rocha | 26/02/2015 13:19
Reinaldo diz que não tem dúvida sobre titularidade de Mato Grosso do Sul, no ICMS sobre gás boliviano (Foto: Marcelo Calazans)
Reinaldo diz que não tem dúvida sobre titularidade de Mato Grosso do Sul, no ICMS sobre gás boliviano (Foto: Marcelo Calazans)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) afirmou hoje (26), durante evento na Casa da Indústria, que confia na permanência de recursos do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do gás natural da Bolívia para Mato Grosso do Sul. Ele se reuniu nesta semana com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, justamente para conversar sobre esta pauta.

“Fiz uma visita ao ministro (Gilmar Mendes) e conversamos sobre este assunto, não tenho dúvida da titularidade e legalidade destes recursos que são destinados a Mato Grosso do Sul, já que o CNPJ está em Corumbá, por ser algo que demanda dúvida, sempre estamos atentos e nos preocupando”, afirmou ele.

O tucano ainda salientou que vários estados como Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná e São Paulo já entraram com ações na justiça para que esta competência tributária saia de Mato Grosso do Sul, mas ponderou que o Estado tem vencido estes embates.

Reinaldo destacou que esta é uma fonte essencial para economia do Estado, lembrando que o valor recolhido por mês varia de R$ 80 milhões a R$ 100 milhões por mês, depende da cotação do dólar e quantidade produzida. “Estamos confiantes sobre esta questão”.

Passado - Em 2006, o Estado ajuizou Ação Cível Originária, com pedido de tutela antecipada, contra o governo de São Paulo. Os dois estados disputavam a cobrança o ICMS sobre a importação de gás natural proveniente da Bolívia.

Na época, a Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, alegou que a importação do produto é feita em território sul-mato-grossense pela Petróleo do Brasil de Corumbá (MS) e, só depois, o gás natural é transportado e distribuído para outros estados.

Assim, no primeiro momento o destinatário da mercadoria é o importador, motivo pelo qual deve o ICMS ser recolhido no local de seu estabelecimento, o que não se confunde com o imposto incidente nos momentos seguintes da cadeia produtiva.

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