Política

Projeto prevê pagamento para juízes que trabalharem no recesso no fim do ano

Texto permite substituir o período de folga pela indenização quando houver interesse público

Por Fernanda Palheta | 17/10/2026 08:51

Os juízes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) poderão receber pagamento extra para trabalharem no recesso de fim de ano. Esta é uma das mudanças previstas no Projeto de Lei nº 68/2026, enviado para a Assembleia Legislativa. O texto altera trechos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.

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Hoje, o Poder Judiciário sul-mato-grossense tem recesso forense entre dezembro e janeiro. Neste período, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Durante o recesso, também não são realizadas audiências nem sessões de julgamento.

Pelo texto proposto para o artigo 268, a licença compensatória poderá ser convertida em indenização quando houver interesse público, respeitando os limites e as proporções definidos pelo Conselho Superior da Magistratura para as demais modalidades de plantão. A medida mantém a previsão de compensação pelo trabalho realizado, mas permite substituir o período de folga pelo pagamento de indenização, conforme regulamentação própria.

O projeto é assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, que defende a atualização da estrutura e das competências dos órgãos do Judiciário estadual. Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Tribunal argumenta que a legislação atual precisa ser atualizada para acompanhar o Regimento Interno da Corte, o Código de Processo Civil de 2015 e as mudanças relacionadas ao processo eletrônico, aos julgamentos virtuais e ao tratamento de demandas repetitivas.

A proposta também reorganiza a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, corrigindo a posição das Seções Especiais Cível e Criminal no Código de Organização e Divisão Judiciárias. A Seção Especial Cível passará a ser composta por dez desembargadores, correspondentes aos dois integrantes mais antigos de cada Câmara Cível. Eles permanecerão na função enquanto estiverem em exercício na respectiva Câmara, sem mandato específico.

Já a Seção Especial Criminal será formada pelos 12 integrantes das Câmaras Criminais. O órgão funcionará com nove membros e terá quórum mínimo de oito. O presidente do Tribunal não participará da distribuição nem da votação dos processos, salvo para desempate. Nos julgamentos criminais, eventual empate deverá favorecer o réu, conforme o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.

Outro ponto estabelece que as funções de ouvidor judiciário e ouvidor judiciário da mulher deverão ser exercidas por desembargadores ou desembargadoras, nomeados pelo presidente do Tribunal para o mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente.

O texto também incorpora regras relacionadas à tramitação de demandas repetitivas e ao funcionamento dos julgamentos eletrônicos e virtuais, buscando alinhar a legislação estadual à organização interna do TJMS.

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