Projeto prevê pagamento para juízes que trabalharem no recesso no fim do ano
Texto permite substituir o período de folga pela indenização quando houver interesse público
Os juízes do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) poderão receber pagamento extra para trabalharem no recesso de fim de ano. Esta é uma das mudanças previstas no Projeto de Lei nº 68/2026, enviado para a Assembleia Legislativa. O texto altera trechos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado.
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul propôs, no Projeto de Lei 68/2026, enviado à Assembleia Legislativa, que juízes possam receber indenização por trabalhar no recesso forense de fim de ano. A licença compensatória poderá ser convertida em pagamento quando houver interesse público. O texto, assinado pelo presidente Dorival Renato Pavan, também atualiza o Código de Organização Judiciária, reorganiza as Seções Especiais Cível e Criminal e define regras para ouvidores e julgamentos virtuais.
Hoje, o Poder Judiciário sul-mato-grossense tem recesso forense entre dezembro e janeiro. Neste período, ficam suspensas as publicações de decisões, sentenças e acórdãos, além das intimações de partes e advogados. Durante o recesso, também não são realizadas audiências nem sessões de julgamento.
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Pelo texto proposto para o artigo 268, a licença compensatória poderá ser convertida em indenização quando houver interesse público, respeitando os limites e as proporções definidos pelo Conselho Superior da Magistratura para as demais modalidades de plantão. A medida mantém a previsão de compensação pelo trabalho realizado, mas permite substituir o período de folga pelo pagamento de indenização, conforme regulamentação própria.
O projeto é assinado pelo presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, que defende a atualização da estrutura e das competências dos órgãos do Judiciário estadual. Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Tribunal argumenta que a legislação atual precisa ser atualizada para acompanhar o Regimento Interno da Corte, o Código de Processo Civil de 2015 e as mudanças relacionadas ao processo eletrônico, aos julgamentos virtuais e ao tratamento de demandas repetitivas.
A proposta também reorganiza a estrutura dos órgãos fracionários do Tribunal, corrigindo a posição das Seções Especiais Cível e Criminal no Código de Organização e Divisão Judiciárias. A Seção Especial Cível passará a ser composta por dez desembargadores, correspondentes aos dois integrantes mais antigos de cada Câmara Cível. Eles permanecerão na função enquanto estiverem em exercício na respectiva Câmara, sem mandato específico.
Já a Seção Especial Criminal será formada pelos 12 integrantes das Câmaras Criminais. O órgão funcionará com nove membros e terá quórum mínimo de oito. O presidente do Tribunal não participará da distribuição nem da votação dos processos, salvo para desempate. Nos julgamentos criminais, eventual empate deverá favorecer o réu, conforme o artigo 615, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal.
Outro ponto estabelece que as funções de ouvidor judiciário e ouvidor judiciário da mulher deverão ser exercidas por desembargadores ou desembargadoras, nomeados pelo presidente do Tribunal para o mesmo biênio da Diretoria Administrativa correspondente.
O texto também incorpora regras relacionadas à tramitação de demandas repetitivas e ao funcionamento dos julgamentos eletrônicos e virtuais, buscando alinhar a legislação estadual à organização interna do TJMS.
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