Política

Projeto prevê 120 dias para regularizar ambulantes nos altos da Afonso Pena

Texto do vereador Ronilço Guerreiro (Podemos) organiza uso do local e prevê exigências ambientais e sanitárias

Por Mylena Fraiha | 27/03/2026 12:25
Projeto prevê 120 dias para regularizar ambulantes nos altos da Afonso Pena
Trailers em frente ao Paque das Nações Indígenas, em Campo Grande (Foto: Osmar Veiga).

Proposta para regularizar a situação dos ambulantes e donos de trailers nos altos da Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, foi apresentada na Câmara Municipal como alternativa à notificação de retirada dos comerciantes do local. O projeto de lei é de autoria do vereador vereador Ronilço Cruz de Oliveira, o Ronilço Guerreiro (Podemos), e prevê um prazo de 120 dias para regularização, antes de qualquer medida punitiva mais rígida por parte do município.

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Pelo projeto, durante esse período de 120 dias ficariam suspensas penalidades como apreensão de trailers, aplicação de multas ou retirada imediata, desde que os comerciantes iniciem o processo de regularização e não haja problemas sanitários graves ou riscos à segurança pública. A proposta tenta criar uma transição entre a situação atual, considerada irregular pela prefeitura, e um modelo regulamentado de funcionamento.

Além do prazo, o projeto também cria oficialmente o chamado “Corredor Cultural, Gastronômico e Turístico do Alto da Afonso Pena”, área que abrange a região próxima ao Parque das Nações Indígenas e ao Bioparque Pantanal. 

A justificativa é que o local já se consolidou como ponto de encontro de famílias, jovens e turistas, especialmente no período noturno e aos fins de semana, e que a atividade econômica no local passou a fazer parte da dinâmica urbana da região.

O texto do projeto prevê que a prefeitura passe a organizar o espaço, com padronização visual dos trailers e quiosques, definição de regras de funcionamento, horários, vagas de estacionamento, controle de trânsito e medidas de preservação ambiental, já que a região é considerada sensível do ponto de vista ambiental e paisagístico. 

A proposta também fala em incentivo ao chamado empreendedorismo criativo, com possibilidade de parcerias para capacitação dos comerciantes em áreas como manipulação de alimentos, atendimento ao público e gestão financeira.

Na justificativa, o autor argumenta que a retirada imediata dos ambulantes pode gerar impacto social e econômico, já que muitas famílias dependem exclusivamente da renda obtida no local. Por outro lado, o projeto reconhece que hoje há problemas de organização urbana, trânsito, ocupação irregular de área pública e necessidade de adequações sanitárias e ambientais, e que, por isso, a proposta não é simplesmente manter como está, mas regulamentar e disciplinar a atividade.

“A ideia é corrigir questões de vegetação, de trânsito, ter um cuidado especial para que aquilo seja realmente algo sustentável, para incentivar o empreendedorismo criativo e as pessoas que trabalham ali. Enquanto as famílias estão naquele espaço, nós precisamos incentivar as pessoas a saírem de casa, respirarem ar puro, conversarem, e isso faz bem para a saúde, para a saúde mental e para a sociedade”, explica Ronilço. 

O projeto ainda precisa passar pelas comissões permanentes da Câmara Municipal, como a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e a Comissão de Obras e Serviços Públicos, antes de seguir para votação em plenário. Se aprovado, o Executivo ainda deverá regulamentar a lei e definir regras práticas para funcionamento, critérios para autorização dos comerciantes e fiscalização.

Despejo - Na terça-feira (24), a Prefeitura de Campo Grande deu prazo de 15 dias para que os trailers de vendedores ambulantes deixem a área pública nos altos da Avenida Afonso Pena, em frente ao Parque das Nações Indígenas. Os comerciantes foram notificados na segunda-feira (23) por fiscais da Semades (Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável).

Reportagem publicada pelo Campo Grande News na segunda-feira (23) mostrou que o poder público vinha sendo omisso na regularização do espaço, que passou a receber ainda mais visitantes há quatro anos, após a inauguração do Bioparque Pantanal.

No documento, a prefeitura cita a Lei nº 2.909/1992, que trata do Código de Polícia Administrativa do Município. O artigo 5º proíbe o uso de logradouros públicos para atividades diferentes das previstas em lei. 

Conforme o texto, “verificada a invasão de logradouro público, o Executivo Municipal promoverá as medidas judiciais cabíveis para pôr fim à mesma”.

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