Política

Projeto de transparência na distribuição de casas da Agehab é vetado

Ludyney Moura | 07/07/2014 14:47
Governador afirmou que projeto de Osvane invadia competência do Governo do Estado. (Foto: Divulgação)
Governador afirmou que projeto de Osvane invadia competência do Governo do Estado. (Foto: Divulgação)

O governador André Puccinelli (PMDB) decidiu vetar o projeto de lei que dispõe sobra a publicidade e transparência dos cadastros de programas habitacionais e sociais do Estado, de autoria do deputado estadual Osvane Ramos (PROS). A informação é do Diário Oficial de hoje (7). 

O chefe do Executivo estadual justificou o veto alegando que o texto apresentado no projeto de lei “padece de vício de inconstitucionalidade, exigindo o veto jurídico”. André afirma ainda que a matéria já havia sido analisada em 2011, e vetada naquele ano.

Nas razões do veto, o governador afirma que, “embora louvável”, a proposição de Osvane “invade a competência do Chefe do Poder Executivo Estadual de iniciar o processo legislativo, tendo em vista que a matéria em referência constitui 'ato típico de administração', reservado à direção superior da administração estadual”.

Outros dois vetos foram publicados hoje no Diário Oficial do Estado. O primeiro que queria a estadualização da estrada vicinal denominada 'Estrada Boiadeira', localizada no município de Sidrolândia, foi negado porque o Governo entendeu que este, o município, possui autonomia para administrar e gerir despesas necessárias para manutenção e conservação da via em questão, com o intuito de impulsionar a atividade agropecuária e turística da região. A proposta era do deputado Marquinho Trad (PMDB).

O outro veto foi à proposta do deputado Maurício Picarelli (PMDB), que estabelecia uma jornada diária de seis horas diárias de trabalho para os profissionais da fonoaudiologia. O Executivo entendeu que a matéria é de abrangência nacional, e que a legislação sobre o tema caberia à União.

O Diário Oficial também trouxe hoje a sanção ao projeto de lei trata da aprovação, pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, a indicação de conciliadores e juizes leigos, dentre os indicados pelo Juiz togado, titular do Juizado Especial.

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