Política

Projeto de lei permite que policial militar trabalhe nas horas de folga

Paulo Fernandes | 13/07/2011 23:45
Deputado Maurício Picarelli afirma que o projeto irá regularizar uma prática que já acontece (Foto: Giuliano Lopes/Portal ALMS)
Deputado Maurício Picarelli afirma que o projeto irá regularizar uma prática que já acontece (Foto: Giuliano Lopes/Portal ALMS)

Projeto de lei apresentado ontem, na Assembleia Legislativa, permite que policiais militares sejam contratados pelas prefeituras durante as horas de folga.

A proposta do deputado estadual Maurício Picarelli (PMDB) autoriza convênio com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) para reforçar o combate à violência nos municípios.

De acordo com o Portal ALMS (o site da Assembleia Legislativa), a proposta também estabelece que a gratificação pelo desempenho da atividade delegada será fixada mediante decreto, de acordo com a complexidade, natureza e horas despendidas pelo policial, no uso de suas funções, em horário diferente ao que estabelecido pela corporação. Os policiais poderão usar farda e armação da corporação durante essas atividades delegadas.

Picarelli lembra que o assunto está sendo discutido em vários parlamentos. Ele afirma que as cidades que adotaram a atividade delegada, como Taubaté (SP), tiveram redução dos índices da criminalidade.

“Hoje, grande parte do efetivo acaba descumprindo normas da categoria, fazendo bicos para incrementar a renda mensal, sujeitando-se as punições por cometerem falta grave. O projeto regulariza o que de fato ocorre”, justifica.

A polêmica do “bico oficial”, que divide opiniões, voltou à tona após o assalto ao mercado Souza, no bairro Taveirópolis, em Campo Grande, quando duas pessoas morreram: o gerente Carlos Expedito Ferreira Boccia, de 41 anos, e o assaltante Maycon Higor Aquino Paes, de 18 anos.

Um policial militar tentou impedir o assalto e efetuou disparos com arma de fogo. A hipótese de que ele estava trabalhando como segurança do mercado foi levantada, mas o dono do estabelecimento nega.

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