Política

Procurador defende perda de mandato da vereadora por troca de legenda

O procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, enviou parecer para Justiça Eleitoral

Leonardo Rocha | 17/08/2018 09:48
Vereadora Cida Amaral (Pros) durante sessão na Câmara Municipal (Foto: Divulgação - CMCG)
Vereadora Cida Amaral (Pros) durante sessão na Câmara Municipal (Foto: Divulgação - CMCG)

O procurador regional eleitoral, Marcos Nassar, se manifestou pela perda de mandato da vereadora Cida Amaral (Pros), por infidelidade partidária. Ela trocou o Podemos em abril deste ano pelo Pros, no entanto sua antiga legenda entrou na Justiça para retomar a cadeira na Câmara Municipal de Campo Grande.

A vereadora alegou que sofreu “grave discriminação” do partido pelo fato de ser mulher e não ser chamada para reuniões importantes, além de destacar que houve mudança no nome e no programa de propostas da legenda, que antes era PTN e mudou para Podemos. Ainda destacou que a gestão da sigla era “temerária e fraudulenta”.

Já a direção do Podemos negou os argumentos citados e disse que a parlamentar saiu “sem nenhuma justificativa” e que por esta razão se caracteriza “infidelidade partidária”, buscando a retomada do mandato.

Avaliação - De acordo com o procurador, após analisar os autos e provas levantadas, as justificativas da vereadora não se sustentam. Ele cita depoimentos que comprovam a sua participação no funcionamento do partido, divulgação em mídia de encontros políticos, “não tendo nenhuma prova” que ela não foi convidada para debates internos.

Sobre a mudança do nome da legenda, citou que não houve “mudança substancial” no conteúdo e que a troca de PTN para Podemos ocorreu em novembro de 2016, distante da saída da vereadora apenas em abril deste ano. Em relação a “discriminação por ser mulher”, para a Procuradoria não houve elementos que sustentassem a versão.

Suplente – O procurador indicou que a cadeira na Câmara Municipal deve ser repassada ao segundo suplente do partido, Wilson José da Costa, já que o primeiro (suplente) também deixou a legenda. “O TSE pacificou que a vaga pertence ao partido e não ao candidato ou coligação. Quando o suplente deixa a legenda, perde também esta condição”, explicou Nassar.

O advogado da vereadora, Pericles Duarte, disse que a defesa vai apresentar um contraponto ao parecer da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) e confia em uma decisão favorável na Justiça, tendo como principal base a “discriminação de gênero”. O processo segue agora para o desembargador João Maria Lós, que é o relator, para depois entrar na pauta de julgamento do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

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