Política

Presidente do STF manda prender deputado do PT

Josemil Arruda | 06/01/2014 18:20
Deputado João Paulo Cunha foi condenado a seis anos no regime semiaberto (Foto: arquivo)
Deputado João Paulo Cunha foi condenado a seis anos no regime semiaberto (Foto: arquivo)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, determinou a prisão do deputado federal João Paulo Cunha, ex-presidente da Câmara Federal. Barbosa ordenou a certificação do trânsito em julgado e o início da execução da condenação imposta ao parlamentar pela prática dos crimes de corrupção passiva e peculato, no julgamento da Ação Penal (AP) 470. Na mesma decisão, o ministro mandou arquivar embargos infringentes interpostos pela defesa de Cunha.

No recurso, interposto dia 2 de dezembro do ano passado, João Paulo Cunha pretendia o reexame, pelo Plenário, da condenação pelos crimes de corrupção passiva e de peculato relativo à contratação da empresa SMP&B, na qual houve apenas dois votos divergentes pela absolvição.

Ao rejeitar os embargos infringentes, o ministro Joaquim Barbosa ressaltou que o STF, ao examinar situação semelhante em relação ao ex-deputado Pedro Corrêa, corréu na AP 470, considerou incabível esse tipo de recurso no caso de não haver pelo menos quatro votos pela absolvição.

Joaquim Barbosa salientou a importância de não se dar guarida a manobras protelatórias. Segundo ele, o Supremo tem decidido que a utilização abusiva do direito de recorrer, “com o intuito manifesto de impedir o trânsito em julgado da condenação”, tem como consequência a execução imediata do julgado.

Registrou, ainda, que o acórdão dos segundos embargos de declaração apresentados por João Paulo Cunha, acolhidos pelo Plenário apenas para a correção de erro material quanto à obrigação de ressarcimento de danos para fins de progressão de regime, transitou em julgado em 9/12/2013.

Pena de seis anos – João Paulo Cunha terá de cumprir pena de seis anos e quatro meses, em regime semiaberto, por corrupção passiva e peculato. Dentre os 25 condenados no processo que ficou conhecido como “mensalão”, o deputado petista será o 22º a começar a cumprir pena.

Outra punição acessória poderá ser decretada pela via política, com a perda do mandato. A decisão do STF será enviada à Câmara dos Deputados, como aconteceu nos outros casos de parlamentares condenados no processo do mensalão. Os outros deputados que tinham mandato renunciaram ao posto depois que receberam a ordem de prisão.

 

 

 

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