Política

Presidente Dilma sanciona projeto de lei do Simples Nacional nesta quinta-feira

Alan Diógenes | 06/08/2014 22:40

O projeto de lei que atualiza o Simples Nacional terá seu dia decisivo nesta quinta-feira (7), quando será sancionado pela presidente Dilma Rousseff (PT). O texto permite a entrada de mais de 140 atividades ligadas à área de serviços no regime tributário voltado às micro e pequenas empresas.

Conforme estimativas do Sebrae, mais de 450 mil empresas serão beneficiadas com a medida a partir de 2015. A partir do ano que vem, um faturamento anual de até R$ 3,6 milhões passa a ser a única condição para a inscrição no sistema. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, 100 mil empresas já são beneficiadas pelo Simples Nacional.

Caso o texto seja aprovado por unanimidade na Câmara e no Senado e receba o aval de Dilma, em 2015 já poderão ingressar no Simples empresas ligadas às áreas de medicina, veterinária, odontologia, psicologia, fisioterapia, advocacia corretagem, jornalismo e publicidade, entre outras.

Com exceção das atividades ligadas à advocacia, corretagem de seguros e imóveis e fisioterapia, as demais serão tributadas com base numa nova tabela, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Advogados, corretores e fisioterapeutas conseguiram modificar o texto e serão enquadrados nas tabelas já existentes do Simples Nacional. Com isso, terão um custo tributário menor.

As atividades ligadas à fisioterapia e corretagem de seguros e de imóveis, por exemplo, saíram da tabela seis e vão para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviços, com alíquotas que variam de 6% a 17,42%. Já os serviços de advocacia foram incluídos na tabela quatro.

O projeto traz ainda alterações que visam reduzir a burocracia. Uma das novidades nesse campo é a criação de um cadastro nacional único. Com isso, o processo de obtenção das inscrições para a abertura de uma empresa será unificado, evitando a dificuldade dos empresários em procurar várias repartições da União, Estados e municípios para iniciar a sua atividade.

O texto também retira a obrigatoriedade de todas as empresas apresentarem certidões negativas de débitos tributários para obter a baixa dos seus registros e cadastros na Junta Comercial e nos fiscos. A baixa de registro e das inscrições serão feitas imediatamente após o encerramento das operações.

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