Política

Prefeitura de Campo Grande promove alterações na Nota Fiscal Avulsa do ISS

Josemil Arruda | 11/04/2014 16:38
Decreto de Olarte foi publicado hoje no Diário Oficial  (Foto: Cleber Gellio)
Decreto de Olarte foi publicado hoje no Diário Oficial (Foto: Cleber Gellio)

O prefeito Gilmar Olarte (PP) editou o Decreto nº 12.330, publicado hoje no Diário Oficial de Campo Grande, que provoca alterações na “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa - NFS-e Avulsa”. Trata-se de documento fiscal emitido e armazenado eletronicamente em software próprio do município, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

A NFS-e Avulsa, conforme o decreto, será liberada apenas para as pessoas físicas, inscritas ou não no cadastro econômico e pessoas jurídicas não cadastradas e não estabelecidas em Campo Grande, mediante o recolhimento do ISS incidente sobre a operação tributável, calculado com a alíquota correspondente prevista na Tabela I do Anexo II da Lei Complementar n. 59, de 2 de outubro de 2003.

Estabelece o decreto, que promove mudança na norma anterior, de 1997, que o número da NFS-e Avulsa será gerado eletronicamente pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, a partir do número um e será específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.

Para ter acesso ao sistema NFS-e Avulsa o prestador de serviços deverá solicitar o credenciamento no endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal para obtenção de senha. O credenciamento será efetivado junto à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), mediante a apresentação do protocolo de solicitação de credenciamento para obtenção de senha de acesso ao sistema NFS-e Avulsa; original do CPF e documento de Identificação do requerente e dos atos constitutivos da pessoa jurídica e CNPJ, quando for o caso; e comprovante de residência. A Secretaria Municipal da Receita, diz o decreto, comunicará aos interessados, por e-mail, a deliberação sobre o pedido de autorização e a senha de acesso.

A NFS-e Avulsa e a respectiva guia de recolhimento do imposto serão emitidas on line por meio do endereço eletrônico http://nfse.pmcg.ms.gov.br/NotaFiscal ou na Central de Atendimento ao Cidadão. A nota avulsa somente será considerada válida após a comprovação do recolhimento do imposto correspondente mediante a baixa do débito por confirmação de pagamento pela instituição financeira ou por autoridade fiscal competente. A emissão da nota bem como seu envio ao tomador somente serão disponibilizadas após a comprovação do recolhimento do imposto. Para cada NFS-e Avulsa será emitida uma guia DAM correspondente.

 

 

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