Política

Prefeitura ainda não revogou contratação de faxineiros como comissionados

Zemil Rocha | 05/09/2013 15:30
Faxineiros estão duplamente contratados pela Prefeitura (Foto: Arquivo)
Faxineiros estão duplamente contratados pela Prefeitura (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Campo Grande não publicou até hoje revogação do decreto de nº 1.447, que foi publicado na sexta-feira, dia 30 de agosto, contratando 265 faxineiros para cargos de confiança. Com isso, os funcionários estão duplamente contratados pela prefeitura, como comissionados e como empregados temporários regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Publicado com atraso no Diário Oficial do Município (Diogrande), no começo da noite de segunda-feira (2), o Decreto nº 12.191, com data de 31 de agosto, que autoriza a Secretaria Municipal de Saúde a contratar em “caráter temporário” os 265 faxineiros demitidos pela MegaServ, que encerrou a prestação de serviço de limpeza das unidades de saúde da Capital no dia 27 de agosto.

O procurador geral do Município, Luiz Carlos Santini, informou nesta quinta-feira (5) que o decreto (12.191) que havia proposto na segunda-feira incluía um dispositivo que revogava expressamente o anterior (1.447), mas o retirou porque teria obtido a informação de que a revogação já tinha sido providenciada. “O pessoal da Secretaria de Governo me disse que já tinha tornado sem efeito o decreto anterior”, revelou Santini.

Informado, porém, que não houve publicação de nenhuma revogação do decreto nº 1.447 ontem ou neste quinta-feira, Santini respondeu: “Então vai ter que sair. Vou orientar nesse sentido”.

A mudança no regime de contratação decorreu da inconstitucionalidade do decreto nº 1.447. O Art. 37, inciso V, da Constituição Federal, é claro em limitar as nomeações para cargos de confiança. “As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, diz o referido dispositivo.

Há possibilidade legal de revogação tácita (não expressa) quando uma norma superveniente contraria a outra de mesma hierarquia e valor. Contudo, os dois decretos editados pelo prefeito Alcides Bernal (PP) para contratação dos funcionários para limpeza nos postos de saúde são relativos a regimes jurídicos diferentes.

 

 

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