Política

Por maioria, tribunal mantém Marun no conselho de gestão da Itaipu Binacional

Divergência foi seguida em julgamento da 3ª Turma do tribunal na tarde desta terça-feira; conselheiro disse já ter voltado à ativa

Humberto Marques | 03/09/2019 14:51
Marun disse que já retomou as atividades e destacou sua presença em Itaipu durante obras de ponte entre MS e o Paraguai. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)
Marun disse que já retomou as atividades e destacou sua presença em Itaipu durante obras de ponte entre MS e o Paraguai. (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Dois processos julgados na tarde desta terça-feira (3) pela 3ª Turma do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os Estados da Região Sul) resultaram na derrubada de liminar e manutenção da nomeação de Carlos Marun para o cargo de conselheiro da Itaipu Binacional. Nos dois agravos de instrumento, movidos em uma ação popular, foi vencida a posição do desembargador-relator, Rogério Favreto, que foi favorável ao desligamento do ex-ministro.

Os agravos foram movidos pelo MPF (Ministério Público Federal) e são vinculados a uma ação popular que contestava a nomeação de Marun para cargo no conselho da Itaipu no Brasil. Movido pelo advogado Rafael Evandro Fachinello, o processo pleiteava a declaração de nulidade da indicação de Marun, que até o fim de 2018 era ministro da Secretaria de Governo da Presidência da República na gestão de Michel Temer.

A alegação era de que, como terceiro vice-presidente do MDB no Estado, Marun tinha impedimento para assumir o cargo a partir de 1º de janeiro deste ano. O caso chegou a mobilizar o presidente Jair Bolsonaro, que teria cogitado exonerar o conselheiro –decisão revista em seguida.

Uma liminar, assinada por Favreto, foi expedida em março suspendendo a nomeação. Levada ao plenário da 3ª Turma, o relator manteve sua posição, porém, houve voto divergente da desembargadora Marga Inge Barth Tessler, alinhando-se à alegação de que os cargos para a Itaipu não seguem as mesmas regras previstas na Lei das Estatais –por se tratar de uma entidade binacional regida em igualdade de direitos e obrigações entre Brasil e Paraguai.

Nesta terça, a presidente da turma, Vânia Hack de Almeida, que havia pedido vistas, seguiu o voto de Marga Tessler. “A decisão foi no sentido de não haver ilegalidade na nomeação do então Ministro para o cargo de conselheiro da Itaipu Binacional, porquanto entendo inaplicável a lei 13.303/2016 (a Lei das Estatais), pois cuida-se de empresa regida por tratado internacional, o que afasta a legislação interna”, explicou a magistrada à assessoria do tribunal.

Comemoração – “Ainda não ganhamos a guerra, mas vencemos importante batalha pelo reconhecimento do status binacional da empresa”, afirmou Marun, que disse receber apoio do conselho e da direção da empresa, “do governo brasileiro, em especial do presidente Bolsonaro, do governo paraguaio, em Especial do presidente Mário Benitez, que continuou me tratando com especial deferência mesmo durante o afastamento, e dos amigos”.

O conselheiro destacou que sua presença no conselho “é importante para Mato Grosso do Sul”, que nunca teve um integrante na gestão de Itaipu –o que ocorre no momento em que a companhia aceitou financiar a construção da ponte bioceânica entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, no Paraguai, ao custo de R$ 75 milhões.

“Já retornei (ao cargo). Não preciso tomar posse de novo. A cassação da liminar torna sem efeito a minha suspensão”, emendou o conselheiro que, no cargo, terá salário próximo a R$ 27 mil. Para assumir a função, ele renunciou no início do ano ao mandato de deputado federal, que exerceria até o início de fevereiro (quando ocorreu a posse dos eleitos em 2018).

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