Política

Políticos "passam vergonha" com filhos na lista do Auxílio Emergencial

Em tempos de "dinheiro fácil", filhos e mulher de prefeito, além de parente de deputado já tiveram nomes expostos

Ângela Kempfer | 03/07/2020 09:17
Prefeito de Rochedo e deputado Felipe Orro tiveram filhas cadastradas no auxílio emergencial.
Prefeito de Rochedo e deputado Felipe Orro tiveram filhas cadastradas no auxílio emergencial.

A assessoria do prefeito de Rochedo, cidade a 74 km da Capital, garante que a filha de Francisco de Paula Ribeiro Júnior já abriu mão do Auxílio Emergencial do governo. Reportagem publicada ontem (2) pelo Campo Grande News mostrou que Natália Arantes Ribeiro havia recebido R$ 1,2 mil, por ter feito o cadastro como mulher chefe de família

Francisco  é também pecuarista. Na declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral há  quatro anos consta total de R$ 1,3 milhão em bens. Depois da reportagem, a assessoria do prefeito garantiu que, assim que soube do caso, ele "repreendeu a filha e fez ela cancelar o cadastro". A assessoria não soube informar se Natália devolveu o primeiro valor liberado.

Entre os bens declarados estão imóveis, veículos, fundos de investimentos e mais de 500 cabeças de gado.

Desde a criação do abono, várias denúncias tem surgido contra parentes de políticos no Estado. 

A filha do deputado estadual Felipe Orro, Gabrielle também teria levado um "puxão de orelhas" do pai depois de entrar na lista para sacar R$ 600,00. No casos, dela, duas parcelas chegaram a ser utilizadas.

Assim como o prefeito de Rochedo, depois que a notícia veio á tona, o parlamentar usou as redes sociais para dizer que não aprova "atitudes dessa natureza" e que determinou a devolução do valor aos cofres públicos.

Ex-secretário da SAD (Secretaria Estaudal de Administração e Desburocratização), Roberto Hashioka também teve de advertir o filho. O advogado Lucas Gandolfo Hashioka fez o cadastro, sacou  o valor, mas o pai também diz que, apesar do filho se enquadrar por ter sofrido queda nos rendimentos, fez o rapaz devolver o valor.

Nas redes sociais, o pré-candidato a prefeito de Nova Andradina não comentou diretamente o caso, mas disse que há vários dias, tem sido vítima de ataques na internet por conta do ano eleitoral "Se trata de uma covardia. São ofensas quase sempre anônimas e sempre tentando, de alguma forma, destruir minha imagem e história, construídas com muito trabalho".

Também filha de prefeito, Nayara Campos de Melo foi contemplada com R$ 1,2 mil do governo, apesar do pai, o prefeito de Inocência, José Arnaldo Ferreira de Melo, ser conhecido pecuarista da região. Apesar da repercussão, nesse caso ele usou o Facebook para defender a jovem, dizendo que ela é mãe solteira, sem carteira assinada e por isso cumpre os requisitos do programa. 

Na cidade de menos de 8 mil habitantes, não foi o primeiro escândalo envolvendo a família de Zé Arnaldo.  Em 2016, ele foi condenado por enriquecimento ilícito. 

Em Rio Negro, o caso noticiado foi da a primeira-dama do município, Camila Alves de Freitas, de 27 anos, mulher do prefeito Cleidmar da Silva Camargo (PSDB), Mas ela nega ter feito o cadastro e registrou boletim de ocorrência, alegando que teve o nome inserido indevidamente.

No registro policial, Camila diz que nunca fez o pedido e diante da situação está passando por julgamentos da população. Também afirmou que recebeu o número de protocolo pelo celular, mas que nunca solicitou ou usou o dinheiro.

O Auxílio Emergencial foi criado pelo governo federal para garantir renda mínima aos brasileiros em situação de vulnerabilidade durante a pandemia da covid-19.

Tem direito ao programa aqueles que fazem parte do cadastro do MEI (Microempreendedores Individuais), contribuintes individuais do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autônomos e trabalhadores informais que não recebam nenhum outro benefício do governo (exceto Bolsa Família).

Também é necessário ser maior de idade, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários-mínimos (R$ 3.135). O beneficiário também não pode ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70, teto para não declaração do Imposto de Renda.

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