Política

Pode fracassar estratégia de Viais de tentar eleger esposa em Caracol

Zemil Rocha | 31/05/2013 17:08
Célia Viais ao lado do marido, Manoel Viais, que foi cassado (Foto: Facebook)
Célia Viais ao lado do marido, Manoel Viais, que foi cassado (Foto: Facebook)

A estratégia do prefeito cassado Manoel Viais (PT) de lançar a esposa, Célia Viais (PSB), para a disputa da Prefeitura de Caracol pode ser vetada pela Justiça Eleitoral. Caracol é um dos quatro municípios onde ocorrerá eleição suplementar no dia 7 de julho para prefeito e vice-prefeito.

Célia Viais registrou candidatura a prefeita pela coligação “Caracol Unida”, integrada por PSC, DEM, PSB, PV, PSD, PSDB e PT. Logo após o registro, contudo, houve impetração de pedido de impugnação sob alegação de que, por ser esposa de Manoel Viais, ela só poderia ser candidata se o prefeito tivesse se afastado do cargo seis meses antes do pleito.

Há um precedente importante para que a Justiça defira a impugnação: a eleição para o governo do Estado do Rio de Janeiro na época em que Anthony Garotinho foi chefe do Executivo. Rosinha Matheus, esposa de Garotinho, foi a primeira mulher a ser eleita governadora do estado do Rio. Eleita em 2002, sucessora de Benedita da Silva, que estava exercendo o cargo devido à renúncia do então governador Anthony Garotinho, marido de Rosinha, que se afastou do cargo para concorrer à Presidência da República. Durante a campanha usou o nome Rosinha Garotinho, para ter sua imagem associada à do marido, que na época possuía mais de 80% de aprovação popular.

Por enquanto, a candidatura adversária, de Bento Afonso (PSL), caminha sem qualquer tipo de impedimento pela coligação “Um Novo Tempo para Caracol”, integrada por PSL e PR, PT do B, tendo como vice Dilvar Leite (PR).

Bento enfrentou Manoel Viais em outubro do ano passado, tendo obtido 41,17% dos votos, enquanto o petista conquistou 58,83% dos votos naquele pleito. Viais foi cassado sob a acusação de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos. Os crimes foram configurados por distribuição ilegal de camisetas aos eleitores em uma carreata.

 

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