Política

Pela segunda vez no ano, Justiça barra nomeação de ministro do governo Dilma

Paulo Yafusso | 12/04/2016 15:03
Eugênio Aragão. O segundo ministro da Justiça de Dilma Rousseff, barrado pela Justiça (Foto: Divulgação EBC)
Eugênio Aragão. O segundo ministro da Justiça de Dilma Rousseff, barrado pela Justiça (Foto: Divulgação EBC)

Além de enfrentar uma crise política e perder apoio de importantes partidos na Câmara Federal, o governo de Dilma Rousseff não tem conseguido se acertar num dos ministérios mais importantes: o da Justiça. Em pouco mais de um mês, é o segundo ministro a ser barrado, baseado na mesma legislação. É que a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, da 7ª Vara da Justiça Federal de Brasília, suspendeu nesta terça-feira (12), a nomeação de Eugênio Aragão para a pasta.

Ele foi empossado no dia 17 de março, depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) vedou a nomeação de Wellington César Lima e Silva, que havia se licenciado da Procuradoria de Justiça da Bahia para assumir o cargo de ministro da Justiça. A decisão foi no início de março, e no entendimento do STF, para ocupar cargo no Executivo o integrante do Ministério Público tem que deixar o cargo de promotor ou procurador, não basta apenas se licenciar.

Eugênio Aragão se licenciou do cargo de subprocurador-geral da República para assumir o Ministério da Justiça. Embora também seja membro do MP (Ministério Público), Aragão assumiu o cargo por prevalecer o entendimento de que a proibição não vale para aqueles que ingressaram no MP antes da Constituição Federal de 1988.

“Esse assunto é polêmico, existem aqueles que defendem que mesmo para aqueles que ingressaram no Ministério Público antes de 1988 a proibição é válida”, afirma o advogado constitucionalista de Mato Grosso do Sul, André Borges. E a juíza Luciana Tolentino de Moura é desse entendimento, mas que não é posição majoritária entre os magistrados. Por isso, Borges considera que há grandes chances dessa decisão em relação a Eugênio Aragão não ser mantida e ele retorne ao cargo.

A decisão da juíza Luciana Tolentino de Moura é referente a uma ação popular impetrada por Anísio Teodoro, que questionou a legalidade da nomeação de Eugênio Aragão. A única possibilidade legal de integrantes do MP ocuparem cargos no Executivo é como “professor”.

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