Política

MPF recebe relatório pedindo suspensão da repactuação da BR-163/MS

Denúncia protocolada nesta semana aponta “engodo técnico” em novo contrato e acusa CCR MSVia de inadimplência

Por Lucas Mamédio | 15/04/2025 18:17
MPF recebe relatório pedindo suspensão da repactuação da BR-163/MS
Trecho da rodovia BR-163 em Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul encaminhou denúncia formal ao Ministério Público Federal pedindo a suspensão imediata da repactuação da concessão da BR-163/MS. A justificativa se baseia no relatório do trabalho realizado pela Comissão Temporária para Acompanhamento do Processo de Relicitação BR-163/MS

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul solicitou ao Ministério Público Federal a suspensão da repactuação da concessão da BR-163/MS, alegando descumprimento do contrato original pela concessionária, que previa a duplicação de 845 km da rodovia em cinco anos, mas apenas 150 km foram concluídos. O novo contrato, que será leiloado em maio, reduz as obrigações da concessionária e aumenta as tarifas de pedágio, o que é criticado pela Assembleia. A denúncia também menciona acidentes e mortes na rodovia e pede a retomada do contrato original.

O documento, protocolado nesta semana, pede providências urgentes para impedir a assinatura do novo termo de concessão, previsto para ir a leilão no dia 22 de maio.

“Os documentos anexados detalham as evidências levantadas pela comissão ao longo das diligências realizadas, incluindo oito audiências públicas em municípios diretamente afetados, análise de documentos oficiais da ANTT [Agencia Nacional Agência Nacional de Transportes Terrestres], TCU [Tribunal de Contas da União] e da própria concessionária”, disse o deputado Júnior Mochi, presidente da Comissão Temporária para Acompanhamento do Processo de Relicitação

A denúncia alega que a concessionária descumpriu o contrato original, firmado em 2014, que previa a duplicação integral dos 845 quilômetros da rodovia no prazo de cinco anos. Passados mais de dez anos, apenas 150 quilômetros foram duplicados — o equivalente a menos de 18% do previsto.

O relatório também questiona o novo modelo de contrato, elaborado pela ANTT e pela própria CCR MSVia, que reduz drasticamente as obrigações da empresa. O texto prevê a duplicação de apenas 203 quilômetros, além da implantação de terceiras faixas em alguns trechos, em troca da prorrogação do contrato até 2054 e de um aumento de 100% nas tarifas de pedágio em apenas quatro anos.

Segundo a denúncia, o novo plano é uma tentativa de “legitimar obras antigas e inacabadas como se fossem novos investimentos”. Isso porque os 65 quilômetros prometidos como prioridade nos três primeiros anos de repactuação já estão parcialmente prontos, segundo relatórios da própria concessionária.

Além disso, o relatório denuncia a suspensão de uma redução tarifária de 53,94% determinada pela ANTT em 2019, que nunca chegou a ser aplicada por força de decisões judiciais e arbitrais obtidas pela CCR. Desde então, estima-se que os usuários tenham pago R$ 947 milhões a mais em pedágios.

O documento cita ainda um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2022 que perdoou R$ 159 milhões em multas da concessionária, valor que será abatido de uma eventual indenização ao fim da concessão.

Em relação ao impacto humano da negligência contratual, o relatório aponta que, entre janeiro e outubro de 2024, foram registrados 865 acidentes na BR-163/MS, com 74 mortes. O número é o mais alto desde 2017.

A Assembleia pede que o MPF ajude a suspender o leilão previsto para maio, apure a responsabilidade da concessionária e da ANTT e recomende a retomada do contrato original, com a duplicação total dos trechos ainda não executados.

Na avaliação do relator, "a repactuação descaracteriza completamente o objeto da concessão: O novo modelo de contrato, formalizado no Termo de Autocomposição (assinado em 17/12/2024), propõe a substituição da duplicação integral por apenas 203 km de duplicação adicional, além de alguns trechos com terceira faixa e melhorias pontuais. Além disso, estabelece que os reajustes tarifários ocorrerão com base em marcos temporais – e não mais pelo cumprimento de metas físicas de obras, o que significa, na prática, um aumento tarifário desvinculado da execução efetiva das obrigações assumidas. Em quatro anos, a tarifa de pedágio será dobrada, enquanto a empresa terá até 9 anos para concluir os novos investimentos "

Entre os documentos anexados à denúncia estão o contrato de concessão original, os termos aditivos, relatórios financeiros da CCR MSVia, cópia do termo de repactuação, pareceres técnicos do TCU e atas de audiências públicas realizadas em oito cidades sul-mato-grossenses.

Se o novo contrato for mantido, a tarifa de pedágio passará dos atuais R$ 7,52 para R$ 15,13 a cada 100 km, sem que as obras estejam necessariamente concluídas. “O modelo de degraus tarifários rompe com o princípio da modicidade e fere a lógica da contraprestação”, diz o texto.

De forma resumida, o relatório pede:

  • Cumprimento integral do contrato de concessão original (nº 05/2013)

    • Retomada imediata das obras previstas no escopo inicial, especialmente a duplicação dos 656,3 km restantes da rodovia, conforme demonstrado como viável técnica e financeiramente nos estudos anexados ao processo do TCU.

  • Suspensão temporária ou redução da tarifa de pedágio

    • Solicita-se a suspensão, ou ao menos a redução da tarifa ao patamar inicial definido pela ANTT, como forma de compensar o descumprimento do cronograma de obras por parte da concessionária.

  • Apuração de responsabilidades

    • Que sejam investigadas eventuais responsabilidades civil, administrativa e penal decorrentes da repactuação e do descumprimento contratual.

  • Destinação social de valores eventualmente recuperados

    • Que os recursos recuperados da concessionária, em caso de sanções ou reequilíbrios financeiros, sejam aplicados prioritariamente em obras de travessia urbana nos municípios mais afetados por acidentes e mortes na rodovia.

  • Rejeição ao novo modelo de reajuste tarifário

    • Contesta-se a adoção de reajustes com base em prazos (marcos temporais), sem ligação com metas físicas, por permitir aumentos de tarifa mesmo sem entrega das obras prometidas.

  • Rejeição ao novo escopo da concessão

    • O novo contrato reduz de forma drástica o objeto inicial da concessão, limitando a duplicação a apenas 203 km adicionais e substituindo obras estruturantes por intervenções pontuais, o que descaracteriza o modelo contratado.

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