Política

Motoristas ficam livres de multas por atraso de até 20 minutos em ônibus

Com emendas, projeto da prefeitura foi aprovado de forma unânime pelos vereadores da Capital

Jhefferson Gamarra | 16/11/2021 13:47
Ônibus do transporte coletivo circulando por rua em obra na Capital. (Foto: Henrique Kawamini)
Ônibus do transporte coletivo circulando por rua em obra na Capital. (Foto: Henrique Kawamini)

Por unanimidade, vereadores de Campo Grande aprovaram em sessão ordinária desta terça-feira (16), o Projeto de Lei nº 10.311/21 de autoria do Executivo, que altera o sistema municipal de transporte coletivo do município e aumenta o tempo tolerável de atraso do transporte coletivo, desde que justificável.

A proposta aprovada muda a Lei nº 4.584 de 2007, permitindo que os ônibus do transporte coletivo ultrapassem o tempo limite de 10 minutos de atraso em caso de fatores excepcionais, como as obras que acontecem na região central.

Anteriormente, a tolerância de atraso estabelecida poderia variar de 5 a 10 minutos do efetivo programado sem a previsão de multa ou justificativa. Com a nova redação, o Executivo acrescentou que em caso de intervenção no trânsito, previamente autorizado e com tempo determinado e que afete o percurso do itinerário, a tolerância de 10 minutos poderia ser extrapolada, desde que devidamente justificada em documento específico.  

Vereadores durante sessão ordinária desta terça-feira. (Foto: Divulgação/CMCG)

No projeto original enviado à Casa de Leis, a prefeitura não estabelecia um limite máximo de tempo que o atraso poderia ser justificado. Emenda acrescentada pelo vereador Clodoilson Pires (Podemos) e aprovada pelos demais vereadores, determinou que 20 seria o limite máximo de atraso que poderia ser justificado.

“A emenda libera de multas o atraso até 20 minutos, pois sabemos que a população já está sendo penalizada pelos atrasos que estão ocorrendo devido às obras da cidade, portanto, estamos estabelecendo um tempo máximo, afinal de contas, o cidadão acaba sendo penalizado pelo patrão no trabalho caso chegue atrasado”, justificou o parlamentar autor da emenda.

Ainda na sessão de hoje, foi aprovado o Projeto de Lei 10.310/21, também do Executivo, que altera dispositivos da Lei nº 4.787, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Plano Municipal de Cultura de Campo Grande.

De autoria do Legislativo, o plenário aprovou em regime de urgência, o projeto de resolução 488/21, dos vereadores Carlos Augusto Borges (PSB) e Delei Pinheiro (PSD), que institui a Medalha “Delinha”, a ser entregue no dia 09 de abril de cada ano, data alusiva ao Dia do Artista Regional. Também, o Projeto de Lei Complementar nº 756/21, do vereador Ademir Santana (PSDB), que concede anistia condicional de seis meses aos proprietários de edificações, cuja execução esteja em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo.

Já em segunda discussão, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei 9.979/21, dos vereadores João Rocha (PSDB) e Camila Jara (PT), que cria o selo de responsabilidade social “Parceiros das Mulheres” às empresas que priorizam a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica. Além deles, também foi aprovado o Projeto de Lei 10.025/21, do vereador Ayrton Araújo do PT, que institui a campanha de fomento e conscientização sobre a importância da doação de sangue e o Projeto de Lei 10.223/21, de autoria do vereador Tiago Vargas (PSD), que institui a “Semana de Combate ao Bullying".

Em primeira discussão e votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 10.207/21, que institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da capoeira em suas manifestações culturais, esportivas, artísticas e sociais, do vereador Otávio Trad (PSD).

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