Política

Mesário que não compareceu tem 30 dias para justificar

Redação | 06/10/2010 16:51

Mesários que faltaram aos locais de votação no domingo tem até o dia 2 de novembro para entragar justificativa.

"O não-comparecimento implica em penalidades legais descritas no art. 124 que estabelece multa de até um salário mínimo. Se o mesário for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias podendo ser aumentada para 30 dias, caso a mesa receptora deixe de funcionar pela ausência do encarregado", explica o TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Já os mesários que abandonaram o trabalho no dia da votação, saindo antes das 17 horas, tinham apenas até hoje para fazer a justificativa.

A pena aplicada ao abandono de serviço, segundo o Art 124 § 4 do Código Eleitoral, é uma multa no valor de até dois salários mínimos e de 30 dias de suspensão para os servidores públicos. (Informações da assessoria do TRE)

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