Política

Mandado de Segurança garante duodécimo maior em Ribas

Redação | 01/03/2010 15:01

Mandado de Segurança concedido há pouco pela juíza Daniela Endrice Rizzo assegura à Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo a manutenção do duodécimo (repasse feito pelo Executivo municipal ao parlamento) em 8%, e não em 7% conforme determina a Emenda Constitucional 58/2009.

A Ação de Mandado de Segurança havia sido impetrada pela Câmara por meio do presidente, Justino Machado Nogueira, alegando que a redução no repasse foi feita após a aprovação e sanção do Orçamento anual.

O argumento foi aceito pela magistrada. Ela ressalta que a Emenda Constitucional 58 passou a vigorar somente em janeiro deste ano, quando já estavam concluídas as leis acerca do orçamento municipal.

A juíza diz ainda que o duodécimo é a única fonte de recursos da Câmara e que a redução inviabilizaria o próprio Poder Legislativo, "à medida que este vê-se tolhido de honrar seus compromissos e assumir outros necessários ao exercício de suas atividades".

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