Política

Lei estadual prevê medidas de proteção para gestantes após o parto

Intenção é coibir atos de violência física ou verbal contra gestantes nos hospitais

Leonardo Rocha | 27/06/2018 09:14
Hospitais terão que seguir medidas de proteção a gestantes (Foto: Eliel Oliveira)
Hospitais terão que seguir medidas de proteção a gestantes (Foto: Eliel Oliveira)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a lei estadual que garante uma série de medidas de proteção às gestantes após o parto, para evitar e coibir atos de violência física ou verbal contra os pacientes. Estas ações podem ser cometidas por médicos, equipe da unidade ou até acompanhantes e parentes.

O autor da proposta, Lídio Lopes (PEN), explica que será fixado uma cartilha de 21 tipos de conduta que podem ser consideradas ofensivas. Entre elas como não aplicar anestesia quando pedido, não permitir a entrada do pai do bebê para acompanhar as mães, a qualquer hora do dia, assim como outras ações para melhorar a sua permanência na unidade.

Outra medida importante a ser cobrada nos hospitais é não tratar a gestante de forma agressiva, grosseira ou fazendo algum tipo de deboche, assim como recriminá-la por chorar, ter medo ou dúvidas sobre o parto. A lei ainda cita a proibição de comentários sobre qualquer característica do seu corpo ou impedir que a mulher tenha acompanhamento na hora do parto.

Também está previsto explicar por meio de palavras simples, a necessidade daquela ação para sua saúde. Não se retirar da mulher, depois do parto, o direito de ter ao seu lado o filho, e fazer a devida amamentação, exceto nos casos que estes precisam de cuidados especiais.

Cartilha - Ainda vai ser elaborada uma cartilha com os direitos das gestantes, que vai ter todas estas informações e regras, de linguagem acessível para população, principalmente aqueles com baixo nível de escolaridade. Cartazes também seriam fixados nas unidades, divulgando eventuais denúncias contra violência obstétrica.

Outra preocupação é informar a mulher com mais de 25 anos, com mais de dois filhos, sobre seu direito a realização da ligadura nas trompas, que será feito de forma gratuita nos hospitais públicos, por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

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