Política

Justiça valida lei de 2014 que cria distribuição de remédio 24h em postos

Município tentou derrubar lei, mas desembargadores entenderam que é constitucional

Marta Ferreira | 24/03/2021 17:07
Sede do TJMS, que julgou improcedente ação da prefeitura questionando lei aprovada. (Foto: Divulgação)
Sede do TJMS, que julgou improcedente ação da prefeitura questionando lei aprovada. (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu aval a legislação aprovada pela Câmara de Campo Grande há mais seis anos determinando funcionamento 24 horas das farmácias nas unidades de saúde que fazem plantão o dia todo. A medida legal nunca foi sancionada, nem vetada.

De acordo com ação movida pelo Executivo, a legislação aprovada fere preceitos constitucionais.  As farmácias de unidades 24 horas funcionam o tempo todo, mas há restrições para alguns tipos de medicamento na retirada. 

Os desembargadores, porém, entenderam diferente do Município. A decisão foi por unanimidade no Órgão Especial, que reúne todo os desembargadores do Tribunal. 

Na alegação da prefeitura, ao criar o programa, a Câmara invadiu competência exclusiva do Executivo, ao estabelecer providências que só cabem a ele. 

Já o entendimento dos magistrados, é de que não se trata da estruturação das unidades de saúde, “mas da mera implantação de um programa de distribuição de medicamentos 24 horas em farmácias já existentes, nas dependências já existentes das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e dos Centro Regional de Saúde (CRS) da rede pública de saúde do Município de Campo Grande”.

A Câmara Municipal manifestou-se na defesa da constitucionalidade da legislação aprovada. 

Na votação, foi confirmado o voto do relator, João Maria Lós, concordando com o parecer contrário ao pedido da prefeitura dado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

“Julgo improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, concluiu o desembargador.

A prefeitura ainda pode recorrer aos tribunais superiores, inclusive o STF (Superior Tribunal de Justiça). 

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