Política

Justiça manda tirar do ar fakes que atacam Nelsinho e Delcídio

Ludyney Moura | 16/07/2014 15:22
Justiça Eleitoral entendeu que perfis falsos no Facebook ofendiam a honra de Nelsinho Trad. (Foto: Marcos Ermínio)
Justiça Eleitoral entendeu que perfis falsos no Facebook ofendiam a honra de Nelsinho Trad. (Foto: Marcos Ermínio)
Aposta do PT para voltar a comandar o Estado, Delcídio do Amaral também foi beneficiado pela medida da Justiça. (Foto: Marcos Ermínio)

Pela segunda vez no mês, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) mandou tirar do ar perfis fakes do Facebook de ofensa a candidatos. Desta vez, foram quatro páginas contrárias ao senador Delcídio do Amaral, candidato do PT a governador, e ao postulante do PMDB ao governo do Estado, Nelsinho Trad.

A decisão é do desembargador Divoncir Schreiner Maran, Juiz Auxiliar do TRE-MS. O magistrado chegou a essa conclusão pelo conteúdo dos perfis. Em sua decisão ele diz que “as expressões contidas nas páginas, como o poderoso chefão”, “de todos, menos do povo” e “zecari hoca da silva”, não são adequadas ao equilíbrio do processo eleitoral, e atingem, em sua análise, o candidato em sua honra subjetiva".

Já de ofensa ao candidato do PMDB, Maran concedeu liminar para que o Facebook bloqueie o perfil “Consul D'Arque”. De acordo com o juiz, a página é “destinada a atingir a honra subjetiva do candidato do PMDB, sob a justificativa de evitar novas veiculações de publicidades semelhantes”.

Caso o Facebook mantenha os perfis no ar após a publicação da decisão, a empresa será multada em R$ 15 mil por dia de descumprimento da ordem judicial.

No começo do mês de julho, o também juiz auxiliar do TRE-MS, Emerson Cafure, concedeu liminares para retirada do ar dos perfis “ Trambiques & Mentiras S/A, Azambuja Não Voto, Zé Povinho, Confraria de Mentiras, Os Comédias da Mentira, Zé Carioca da Mentira e Golpe Nunca Mais”, que segundo ele, “foram criados com claro objetivo de veicular matérias ofensivas ao pré-candidato ao governo do Estado, Reinaldo Azambuja, desequilibrando o pleito”.

A legislação eleitoral estipula que a criação dos fakes pode acarretar, para o responsável, penas de até dois anos de prisão e multas que podem ultrapassar R$ 100 mil.

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