Política

Justiça manda retirar placa de reforma de delegacia

Redação | 01/09/2010 17:14

O juiz eleitoral Thúlio Marco Miranda mandou o prefeito de Mundo Novo, Antônio Cavalcante, retirar, no prazo de 48 horas, uma placa de uma reforma de uma delegacia e determinou também ao diretor de uma escola para tirar uma placa nas dependências da entidade de ensino.

A legislação proíbe propaganda institucional nos três meses que antecedem as eleições, salvo em caso de grave e urgente necessidade.

Thúlio Marco Miranda entendeu que mesmo as placas, do governo do Estado, não poderiam ser mantidas durante os três meses independentemente de quando a autorização foi concedida. Para ele, as propagandas poderiam beneficiar o candidato à reeleição André Puccinelli (PMDB).

Na decisão publicada nesta quarta-feira, o magistrado avisa que caso a propaganda institucional não seja retirada, entre as penalidades previstas consta multa de R$ 5.350,50 a R$ 106.410,00.

O juiz também determinou a retirada em 48 horas de propaganda institucional no Residencial Vereadora Jaciara das Graças.

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