Justiça esclarece regras para candidatos de São Gabriel
O promotor de Justiça Eleitoral Alexandre Magno Benites de Lacerda e o juiz eleitoral Atílio César de Oliveira Junior fizeram ontem uma reunião com os candidatos a prefeito e a vice-prefeito de São Gabriel do Oeste (149 km de Campo Grande) para esclarecer as regras eleitorais.
No dia da eleição é proibido realizar concentração, distribuir comida e fazer o transporte de eleitores, salvo a serviço da Justiça Eleitoral, em ônibus coletivos de linhas regulares e não fretados e em veículo de uso individual para o exercício do próprio voto e dos membros da família.
A boca-de-urna está vetada, assim como a distribuição ou entrega de material de propaganda como volantes e santinhos, o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comícios, carreatas, manifestações públicas e até mesmo cantar música do candidato na rua, para atrair a atenção dos eleitores.
Mas no dia da eleição, a manifestação do eleitor está permitida, desde que de forma individual e silenciosa, levando a bandeira do partido, ou através do uso de adesivos em carros particulares, ou mesmo com o uso de camisas, bonés e broches. No entanto, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda é proibida.