Política

Juiz proíbe queima de fogos de artifício em 2 cidades

Redação | 24/09/2010 16:52

Juiz da 2ª Zona Eleitoral, Eduardo Magrinelli Júnior proibiu em Naviraí e Itaquiraí a queima de fogos de artifícios em comícios, passeatas, carreatas e qualquer outra manifestação pública de campanha eleitoral.

A portaria, publicada na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eleitoral, informa que o magistrado levou em consideração que é comum a queima de fogos de artifícios por candidatos e partidos políticos e que a prática causa transtornos à população "que se vê insegura face ao risco que tais fogos de artifício propiciam".

Eduardo Magrinelli Júnior argumenta que devido à seca dos últimos meses, o cenário está favorável à queimada e à propagação do fogo.

Cópias da portaria foram encaminhadas ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) e às polícias Militar, Civil e Federal com recomendação para que haja rigor na fiscalização.

Carro adesivado - Em uma outra portaria, também publicada na edição de hoje, o juiz eleitoral Eduardo Magrinelli Júnior proíbe no dia da eleição que fiquem nas ruas, mesmo que parados, carros que tenham sido usados no período da campanha eleitoral contendo nome ou número de candidato.

A proibição vale também para os carros particulares "exageradamente adesivados com nome e número de candidato e estrategicamente estacionados pela cidade de modo a configurar indireta propaganda eleitoral".

Quem descumprir a portaria poderá ter o veículo retido e encaminhado ao pátio da Delegacia de Polícia Civil ou Federal, onde permanecerá até o dia seguinte.

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