Política

Juiz manda afastar quatro vereadores da Câmara de Corumbá

Paulo Fernandes | 12/11/2011 14:07
Decisão de afastar os vereadores-suplentes é do juiz Anderson Royer (Foto: Capital do Pantanal)
Decisão de afastar os vereadores-suplentes é do juiz Anderson Royer (Foto: Capital do Pantanal)

O juiz Anderson Royer decidiu afastar dos cargos os quatro suplentes que foram empossados e se tornaram vereadores por meio de liminar (decisão provisória) do TJ/MS (Tribunal de Justiça).

Cristina Lanza (PT), Roberto Gomes Facanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros (PSD) e João Lucas Martins (PP) terão que deixar a Câmara.

De acordo com o site Capital do Pantanal, o processo voltou para o juiz Royer, responsável pelo inquérito desde a abertura, quando era juiz eleitoral. Hoje, ele é titular da 1ª vara criminal.

Royer considerou que “na época da eleição municipal, o número de vagas disputadas no pleito era de 11, e não 15 como alegaram os suplentes”.

O magistrado explicou àquele site que a Resolução 21.702 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) prevê o número de no máximo 11 vereadores para os municípios com até 142.857 habitantes.

Já os suplentes argumentavam estar amparados pela emenda 19/2007, que alterou a Lei Orgânica do Município aumentando para 15 o número de vereadores.

Em sua sentença, o juiz Royer determinou a notificação imediata do Município e do presidente da Câmara "para que ambos, em cinco dias, adotem as providências necessárias para afastar os requerentes do cargo de vereador do Município de Corumbá, eis que houve a revogação de medida antecipatória que lhes conferia a posse no referido cargo".

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