Política

Juiz indefere diplomação de quatro suplentes em Corumbá

Redação | 27/11/2009 21:21

O Juiz Eduardo Eugênio Siravegna, da 7ª Zona Eleitoral da Comarca de Corumbá, indeferiu a expedição de diplomas de vereador dos suplentes Maria Cristina Lanza de Barros (PT), Roberto Gomes Façanha (PMDB), Antônio Juliano de Barros e João Lucas Martins (PP).

O ofício foi enviado ontem à Câmara, uma vez que estes suplentes estão exercendo ilegalmente a função de vereador.

O juiz afirma que a Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos errou ao decidir diplomar os suplentes, sem que eles tenham sido eleitos pelo povo.

Segundo o juiz, isto fere não apenas a soberania da vontade popular, "mas também afronta a autonomia e legitimidade da Justiça Eleitoral".

O ofício ainda ressalta que os desdobramentos deste fato (devolução dos subsídios, validade dos atos praticados, inclusive a leis aprovadas com a participação dos vereadores em questão) deverão ser analisados no futuro. Com informações do site Capital do Pantanal.

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