Política

Juiz dá prazo de 72 horas para Bernal justificar a admissão de Santini

Zemil Rocha | 31/07/2013 19:28

O juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Amaury da Silva Kuklinski, determinou a intimação do prefeito Alcides Bernal (PP) a se manifestar sobre os pedidos de liminar formulados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS) e pelo Ministério Público Estadual (MPE) para afastamento do procurador-geral do Município, Luiz Carlos Santini. Na Ação Civil Publica, a OAB pede a demissão de Santini por entender que ele está em período de “quarentena” de 3 anos, previsto na Constituição Federal, não podendo exercer advocacia no Tribunal de Justiça ou juízo vinculado a ele.

“Por força do art. 2º, da Lei 8.437/921, intime-se o representante judicial da pessoa jurídica de direito público interno, que deverá se pronunciar no prazo de 72 (setenta e duas) horas”, ordenou o juiz Kuklinki, em despacho no processo. “Apresentada ou não manifestação, voltem-me conclusos com urgência para decisão”, acrescentou. Caso a intimação tenha sido efetivada hoje, o prazo para Bernal responder termina na segunda-feira, dia 5 de agosto.

O artigo de lei citado pelo juiz Kuklinski disciplina que no mandado de segurança coletivo e na ação civil pública, a liminar será concedida, quando cabível, após a audiência do representante judicial da pessoa jurídica de direito público, que deverá se pronunciar no prazo de setenta e duas horas.

Para a OAB/MS, Santini estaria descumprindo o período de “quarentena” fixado pela Constituição Federal. O artigo 95, parágrafo único, inciso V, da CF, estatui que aos juízes é vedado: “Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.” Santini deixou o Tribunal de Justiça em abril de 2012 e o período de “quarentena” só termina em abril de 2015.

A vedação constitucional, segundo a OAB, destina-se a impedir a exploração de prestígio, ressaltando que Luiz Carlos Santini já exerceu os cargos de vice-presidente e de presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Assim temos como certo que a finalidade da vedação expressa pela da norma é proteger a sociedade da utilização indevida dos poderes inerentes ao exercício de um cargo público no passado”, afirma a OAB na Ação Civil Pública.

Na ação impetrada ontem, o representante do MPE, Fabrício Proença, alega que há inconstitucionalidade na nomeação de Santini para a chefia Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Grande e ofensa também ao patamar máximo de remuneração no serviço público. O teto é o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 28.059,29, mas Santini recebe hoje R$ 41.843,21, com a soma do valor da aposentadoria com o salário de procurador.

 

Nos siga no Google Notícias