Política

Juiz arquiva ação que criminaliza contrato do presidente da OAB com Bernal

Lidiane Kober | 18/06/2015 17:08
Júlio César também foi inocentado pelo Conselho Federal da OAB (Foto: Divulgação)
Júlio César também foi inocentado pelo Conselho Federal da OAB (Foto: Divulgação)

Por falta de fundamentação legal, o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, mandou arquivar ação penal, movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) contra o presidente da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) seccional de Mato Grosso do Sul, Júlio Cesar Souza Rodrigues, e o ex-prefeito Alcides Bernal (PP).

O advogado representou o município para elevar o índice de participação da prefeitura no rateio do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O MPE questiona os valores a serem pagos e suspeita que a contratação envolveu troca de favores entre o então prefeito, alvo de ação judicial e de processos na Comissão de Ética da OAB, e o presidente da entidade.

O juiz, por sua vez, não verificou dolo, nem intenção de lesar e também afastou benefícios a Bernal com a contratação, porque “não se pode esquecer que processos dentro da OAB caminham dentro de comissões das quais o próprio presidente não faz parte”. “O argumento em questão, além de descabido, é indiferente para a configuração ou não do dolo exigido no tipo”, completou.

Coneglian entende ainda que “a contratação tinha por objetivo aumentar verbas a favor do município”. “Não se sabe como um aumento de arrecadação traz lesão à administração pública”, observou.

Em 2012, no primeiro ano de administração de Bernal, o índice do ICMS baixou para 23,77. Em 2013, ano da contratação de Júlio César, o percentual subiu para 26,60. Um ano depois, já na gestão de Gilmar Olarte (PP), o município não apresentou impugnação e o índice despencou para 21,58.

Sem criminalização – A decisão do juiz foi comemorada por advogados por não criminalizar o exercício da profissão. “Essa decisão impede a tentativa do MPE de criminalizar o exercício da advocacia, estando ela em harmonia com o entendimento já manifestado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) de que é lícita a contratação sem licitação de advogado especializado pelo Poder Público para prestar serviço jurídico singular”, ressaltou o secretário-geral da Comissão dos Advogados Criminalistas, Marcio Widal.

O advogado Carlos Magno Couto, conselheiro estadual da OAB-MS, acredita que a sentença do juiz “entra para o memorial da história judiciária do Estado como um dos momentos de honra e glória da magistratura sul-mato-grossense, com o sentido de desagravo da advocacia, cujo exercício profissional não pode ser criminalizado”.

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