Política

Juiz alega erros em ação iniciada por Bernal e não dá dinheiro a ex-catadora

Josemil Arruda | 04/04/2014 16:10
Dilá Dirce não teria recebido até hoje nenhum centavo de indenização (Foto: arquivo)
Dilá Dirce não teria recebido até hoje nenhum centavo de indenização (Foto: arquivo)

Alegando erros judiciais e de cartório anteriores, o juiz Wagner Mansur Saad, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, determinou a extinção do processo e a devolução de todo o valor depositado pela empresa Vega Engenharia Ambiental S/A na execução de sentença movida pela ex-catadora de lixo Dilá Dirce de Souza, que foi defendida no início da demanda pelo advogado Alcides Bernal (PP), prefeito cassado da Capital.

Depois de receber pedidos e manifestações recentes das partes, Saad considerou que “poderá o juízo, felizmente, corrigir erro a que foi induzido pela ausência de documentos que deveriam ter sido trazidos aos autos ainda na época em que o feito estava perante a 4ª Vara Cível”.

Na sua decisão, o juiz Wagner Saad chegou à conclusão que o valor depositado, cerca de R$ 151 mil, deveria ser devolvido à Vega em razão de a multa (astreintes) pleiteada ter sido indeferida judicialmente. Na época o total da penalidade alcançava supostamente R$ 53.600,00. Com o processamento da "execução", operou-se a penhora no valor de R$ 54.600,00, em 17 de janeiro de 2002. O depósito teria se vinculado ao processo de execução apenas em agosto de 2013 e resultando daí o pronunciamento judicial que acabou determinando equivocadamente o levantamento, pela "credora" do valor depositado em consequência da constrição. “O juízo errou”, afirmou Saad na sentença.

Para o advogado de Dilá de Souza, Rubens Clayton de Deus, o juiz Saad também acaba de incidir em novo erro. Concorda que a multa tenha que ser excluída, mas alega que há a indenização para a ex-catadora de lixo a ser paga e que ficará sem garantia de pagamento se a Vega Engenharia Ambiental levantar todo o dinheiro depositado, que, segundo o causídico, gira em torno de R$ 151 mil. “Essa decisão de levantamento do total depositado está errada”, sustentou ele.

Do total depositado, segundo a advogado, a ex-catadora de lixo teria direito a pelo menos um terço. “Desse dinheiro deve sobrar uns R$ 50 mil de indenização para a Dona Dilá, que não recebeu nada até hoje, a não ser a pensão vitalícia, via depósito da Vega, de um salário mínimo por mês”, garantiu Rubens Clayton, que pretende na segunda-feira integrar com recurso contra a decisão do juiz Wagner Saad.

Quanto à indenização reivindicada em razão de Dilá ter sido atropelada por um caminhão da Vega, o que a levou para a cadeira de rodas, conforme Rubens Clayton, a decisão judicial favorável transitou em julgado em 2007. “Na sentença ela teve direito a indenização por danos materiais e morais de 170 salários mínimos, custeio do tratamento médico-hospitalar e pensão vitalícia de um salário mínimo”, informou.

Rubens Clayton reafirmou que não sabe se o advogado anterior, Alcides Bernal, recebeu algum valor e não repassou para a ex-catadora de lixo. “Mediante alvarás foram levantados em torno de R$ 60 mil. Com parte dele se pagou alguma coisa do tratamento médico-hospitalar, mas depois passou a não pagar mais quando estava em campanha para vereador de Campo Grande”, declarou o advogado. “Hoje a Dona Dilá está tentando a terceira cirurgia para colocar prótese e não tem dinheiro para isso”, revelou.

Bernal chegou a ingressar na Justiça com pedido de honorários advocatícios contra Dilá de Souza, mas o juiz da causa determinou o arquivamento do processo, alegando desistência dos requerentes.

Dilá de Souza não mora mais em Campo Grande desde que houve a divulgação pela imprensa do caso dela, se queixando de que Bernal levantou parte das verbas sem lhe fazer o repasse, o que gerou mais processos judiciais e também abertura de inquérito ético na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dilá mora hoje no interior do Estado.

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