Política

Janot vai ao STF contra lei que libera o uso de depósitos judiciais em MS

Michel Faustino | 28/01/2016 21:15
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIns no STF contra normas estaduais de AL, RS, AM, GO e MS, que autorizam a utilização de depósitos judiciais. (Foto: Reprodução)
O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ADIns no STF contra normas estaduais de AL, RS, AM, GO e MS, que autorizam a utilização de depósitos judiciais. (Foto: Reprodução)

O procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ações de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra normas estaduais de quatro estados, incluindo Mato Grosso do Sul, que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo. Além de MS, entram na lista o Rio Grande do Sul, Amazonas, Goiás e Alagoas.

Nas ações, o procurador-Geral da República afirma que a transferência dos recursos institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos referidos depósitos.

Projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa em novembro do ano passado, regulamenta os efeitos da lei federal 151/2015, que permite aos Estados e municípios se usarem de até 70% dos depósitos judiciais para a quitação de precatórios, dívidas fundadas e encargos previdenciários.

Dos cerca de R$ 1 bilhão sob tutela do Poder Judiciário sul-mato-grossense a título de depósitos judiciais, o governo estadual poderá usar aproximadamente R$ 700 milhões.

Janot alega, a princípio, que as leis violam dispositivos da CF que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos. Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito Processual Civil, instituição indevida de empréstimo compulsório, desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios.

No pedido de liminar, o PGR explica que a demora processual decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas dos TJs, com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados.

Outras normas estaduais no mesmo sentido foram questionadas perante o Supremo nas ADIns 5.353 (MG), 5.365 (PB), 5.409 (BA), 5.072 (RJ) e 5.099 (PR). Nos casos dos três primeiros Estados, foram concedidas liminares para suspender as normas. Ainda estão pendentes de análise as ações contra leis do Rio de Janeiro e Paraná.

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