Política

Governo veta programa de prevenção contra jogo "Baleia Azul"

Justificativa é que estes projetos devem ser propostos pelo poder executivo e não legislativo

Leonardo Rocha | 27/10/2017 09:54
Governador vetou os dois projetos por ser competência do executivo e não do legislativo (Foto: Chico Ribeiro - Assessoria)
Governador vetou os dois projetos por ser competência do executivo e não do legislativo (Foto: Chico Ribeiro - Assessoria)

O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) vetou o programa de prevenção contra o jogo "Baleia Azul", de autoria da deputada Mara Caseiro (PSDB), que havia sido aprovado na Assembleia. Ele justificou que embora a intenção seja louvável, a matéria só poderia ser proposta pela União ou executivo estadual.

Também se explica que a Constituição Federal estabelece competência para União e estados legislar na defesa da saúde e proteção à infância e juventude, mas que é um ato exclusivo da administração pública, e não do poder legislativo.

O programa previa a prevenção contra o jogo "Baleia Azul", que incentiva jovens a cometerem automutilação e posteriormente até suicídio. A intenção é que haja campanhas e atividades nas escolas, para conscientizar os estudantes.

Entra ações está a realização de uma campanha educativa, com ações durante todo ano e não apenas em datas específicas, com atividades nas escolas, mostrando o perigo aos estudantes de entrar neste jogo. Ainda haveria ações conjuntos entre órgãos públicos e entidade parceiras, como CVV (Centro de Valorização da Vida).

Exames a idosos - O governo estadual também vetou o projeto que obriga a marcação de exames e consultas a pessoas com mais de 60 anos, nas unidades de saúde do Estado, no prazo máximo de 15 dias, restando a SES (Secretaria Estadual de Saúde) controlar as vagas disponíveis.

Também cita que a intenção é louvável, porém lembra que o Estatuto do Idoso já menciona os direitos assegurados a este público, inclusive os voltados a prestações dos serviços de saúde, tendo os estados a possibilidade de criar medidas complementares.

Esta decisão, no entanto, compete ao poder executivo e não legislativo, já que se interfere direto na administração pública, além de propor atribuições aos servidores e órgãos do Estado, que é uma ação privativa do governador.

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