Política

Governo cria “formas excepcionais” para empresa pagar multas do Procon

Proposta chegou hoje (03) à Assembleia e deve ser votado na próxima semana

Leonardo Rocha | 03/12/2020 13:44
Presidente da Fiems, Sérgio Longen, durante entrevista na Assembleia em novembro (Foto: Wagner Guimarães - ALMS)
Presidente da Fiems, Sérgio Longen, durante entrevista na Assembleia em novembro (Foto: Wagner Guimarães - ALMS)

O governo estadual enviou projeto que cria novo Refis (Programa de Recuperação Fiscal) para dívidas relativas ao ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e estabelece "formas excepcionais" para pagamentos de multas aplicadas pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) a empresas de Mato Grosso do Sul.

Estas medidas estão incluídas no “pacote de bondades” requisitado pela Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) ao governo estadual e a Assembleia Legislativa, no mês passado. A proposta ainda prevê redução nas sançoes aplicadas pela Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS).

Também entrou no pacote o parcelamento de dívidas do ITCD (o Imposto de Transmissão “Causa Mortis” e Doação de quaisquer bens ou direitos), com concessão de descontos e pagamento parcelado. O projeto chegou hoje (03) na Assembleia Legislativa, e já segue em regime de urgência, com previsão de ser votado na semana que vem. 

Pagamentos - Para as dívidas de ICMS, no pagamento à vista, as empresas vão receber 95% de descontos das multas e dos juros correspondentes. Já na opção de 2 ou até 20 parcelas mensais, o desconto será de 75% (multas e juros). A outra alternativa é de 21 até 60 parcelas, tendo assim (desconto) de 60%.

Procon - Já em relação as formas excepcionais de pagamento de multas do Procon-MS, Imasul, Iagro e Imasul, as opções são de desconto de 90% do valor no pagamento em parcela única, redução de 70% de 2 até 20 parcelas mensais e 50% (desconto) de 21 a 60 parcelas. 

Estas opções são para dívidas e multas vencidas até o dia 31 de julho de 2020, fazendo parte ou não da dívida ativa. Entram neste projeto também dívidas de parcelamentos anteriores, mesmo que o acordo antigo foi rompido. Nestas condições ainda estão as penalidades em relação ao ICMS.

Caso o contribuinte não esteja estabelecido no Estado, ele pode “liquidar” sua dívida com pagamento à vista ou optando pelo parcelamento do valor de 2 a 10 vezes. A adesão ao programa precisa ser feita até o dia 30 de dezembro.

ITCD – Já sobre as dívidas do ITCD, incluídas as multas, até o dia 31 de outubro, elas podem ser pagas à vista com 95% de desconto das multas, de 2 até 20 parcelas com 75% (desconto) e de  21 a 48 parcelas tendo 60% de desconto.

“Pretende-se, com essas formas excepcionais de pagamento, oferecer a esses devedores da Fazenda Pública Estadual mais uma oportunidade para a quitação dos seus débitos, visando a incrementar a entrada de recursos financeiros nos cofres do Estado”, diz a proposta.

Nos siga no