Política

Governador sanciona lei que cria 19 novos cargos comissionados no TCE-MS

Estudo feito pelo próprio órgão estima impacto de R$ 8,8 milhões aos cofres estaduais

Por Mylena Fraiha | 19/12/2025 08:58
Governador sanciona lei que cria 19 novos cargos comissionados no TCE-MS
Sede do Tribunal de Contas de MS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande (Foto: TCE/MS)

O governador Eduardo Riedel (PP) sancionou nesta sexta-feira (19) a lei que cria 19 novos cargos comissionados no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida gera impacto financeiro estimado em R$ 8.879.487,21, conforme estudo orçamentário apresentado pelo órgão.

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De acordo com o texto sancionado, o dispositivo criou 14 cargos de assessor de gabinete (TCAS-201), 2 cargos de assessor especial (TCAS-201), 2 cargos de assessor executivo I (TCAS-203) e 1 cargo de assessor executivo II (TCAS-204), todos em comissão, para atender à estrutura funcional do TCE-MS.

O maior salário está concentrado nos cargos TCAS-201. O valor base é de R$ 26.787,40, mas, somado a auxílios, pode chegar a R$ 36.819,09 mensais. Ao todo, 16 das 19 vagas criadas estão enquadradas nessa faixa.

No projeto de lei foi encaminhado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), que foi aprovado neste mês, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, justificou a ampliação do quadro de cargos comissionados com base no aumento da demanda de trabalho e na complexidade das atribuições da Corte de Contas.

Segundo o texto, o Tribunal enfrenta aumento no número de processos, maior complexidade das auditorias, ampliação da fiscalização e necessidade de respostas mais rápidas e qualificadas, o que exige uma estrutura de assessoria mais robusta.

“Em razão desse cenário, mostra-se indispensável a adequação do número de cargos em comissão, de modo a permitir a contratação de novos assessores, garantindo o suporte necessário para que o Tribunal de Contas mantenha elevados padrões de eficiência, qualidade técnica e segurança jurídica no exercício de suas atividades fiscalizatórias e decisórias”, afirma o documento enviado aos deputados estaduais.

Impactos - O impacto financeiro da medida foi detalhado em um Estudo de Impacto Financeiro e Orçamentário, elaborado pela DAF (Diretoria de Administração e Finanças) do Tribunal. Conforme o TCE-MS, o estudo atesta que o órgão possui capacidade de absorver as novas despesas sem ultrapassar os limites estabelecidos pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

(Imagem: Reprodução/TCE-MS).

O artigo 3º da nova lei estabelece que as despesas decorrentes da criação dos cargos correrão à conta de dotação orçamentária própria do Tribunal, podendo ser suplementadas, se necessário, desde que respeitado o limite prudencial em lei. 

Kayatt também destacou que a criação dos cargos não implicará mudanças nas atribuições, na jornada de trabalho, na remuneração ou nos requisitos dos cargos já existentes no Tribunal. 

“Além disso, registra-se que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada, se necessário, sempre respeitando o limite prudencial estabelecido pela legislação de regência,” conclui o presidente da Corte no texto de justificativa.

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