Política

Fábio vê “marco histórico” em novo código, prestes a ser aprovado no Senado

Lidiane Kober | 10/07/2014 16:27
Fábio Trad presidiu comissão que debateu o código na Câmara (Foto: Divulgação/Assessoria)
Fábio Trad presidiu comissão que debateu o código na Câmara (Foto: Divulgação/Assessoria)

Antes do recesso, o Senado deve concluir a votação do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que foi aprovado na Câmara Federal no ano passado. “Este novo CPC é um marco. Precisa ser reconhecida sua importância histórica. Um feito da atual legislatura”, destacou o deputado federal Fábio Trad (PMDB), presidente da comissão que estudou o tema.

Proposto em 2010, o projeto (PLS 166/2010) passou pelo Senado, mas, por ter sofrido mudanças na Câmara, voltou à análise da Casa. A intenção do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é votá-lo na semana que vem, nos dias 15 e 17 de julho, antes do recesso parlamentar.

O novo CPC cria mecanismos para simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. “A última geração que fez um novo CPC foi a geração da década de 60 do século XX. A próxima será, provavelmente, a geração de 2070, quando poucos de nós estaremos aqui”, comentou Fábio Trad.

Avanços e polêmicas – Para conferir mais rapidez ao processo, o projeto do novo CPC definiu, por exemplo, que a audiência de conciliação seja o primeiro ato após o início do processo, uma medida que mostra a intenção do legislador de privilegiar o acordo e o término do processo antes que ele se alongue e gere mais custos para as partes.

Também são considerados avanços importantes a padronização de prazos para recurso, em geral de 15 dias; aperfeiçoamento do processo eletrônico; valorização da figura do mediador; fim da reconvenção, uma forma de defesa-ataque do réu, que transforma o autor em réu em nova ação no mesmo processo; fim dos embargos infringentes, que dão direito a novo julgamento caso a decisão no tribunal não seja unânime e causaram polêmica no processo do mensalão; ônus da prova flexível. Hoje, quem acusa é que deve provar, mas pela nova regra a prova poderá ser feita por quem melhor tiver condições de produzi-la.

Há, contudo, medidas que geraram polêmica, como a alteração da prisão civil para o devedor de alimentos. Pelo código antigo, o devedor de alimentos tinha três dias para pagar a dívida. Se não pagasse ou não justificasse, poderia ter sua prisão decretada pelo regime fechado. Pelas regras novas, o prazo para o executado pagar passa a 10 dias e a prisão será flexibilizada para o regime semiaberto, podendo até mesmo ser prisão domiciliar.

Também há muita discussão sobre a possibilidade de o juiz transformar ação individual em ação coletiva. Para vários especialistas, essa medida confere muito poder ao magistrado e pode atrasar as soluções do processo. No Senado, entre os pontos que motivam questionamentos, estão as regras para os juízes determinarem a penhora “online” de contas e investimentos de devedores.

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