Política

Fabio Trad será relator do substitutivo de projeto anti-corrupção em Brasília

Jéssica Benitez | 05/07/2013 10:19

Por indicação do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), o deputado sul-mato-grossense, Fábio Trad (PMDB), poderá contribuir ainda mais à luta contra corrupção na esfera política. Isso porque ele será o relator em plenário de um substitutivo que reunirá os melhores aspectos dos quatro projetos que tramitam na Casa com o intuito de endurecer as regras do jogo contra atos corruptos.

Para embasar o substitutivo, um texto do próprio parlamentar, inspirado em proposta do juiz federal Odilon de Oliveira e do jornalista Tatá Marques, será utilizado. Os referidos projetos que tem por objetivo exterminar a corrupção são: PL 4324/2012 - fixa o período da pena de reclusão para os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva proporcionalmente ao valor da vantagem recebida, de autoria de Fábio Trad.

PL-3506/2012, torna hediondos os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva, do deputado João Campos (PSDB/GO). PL 3238/2012- inclui o crime de corrupção no rol de crimes hediondos, que tem como autor o parlamentar Fernando Francischini (PSDB/PR).

E, por fim, a PL 5784/2005 que torna hediondo todo crime praticado contra o patrimônio público, do deputado Júlio Delgado (PSB/MG). Na avaliação de Fábio, a impunidade desses crimes compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas. “A prática desses delitos tem alto potencial ofensivo ao erário, gera efeitos desastrosos e afeta a credibilidade do Poder Público. A sociedade clama por punição mais severa, por normas mais rigorosas contra esse tipo de delinquente”, opinou.

Penalidade – No que tange as punições, Fábio elucida que as penas devem ser proporcionais aos crimes o que não ocorre atualmente, pois o sistema sempre beneficia os maiores corruptos. Ele explica que, hoje, no caso do peculato doloso, por exemplo, tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida dentro dos limites previstos no Código Penal, sendo reclusão de 2 a 12 anos.

Pelo projeto original (PL 4324/2012), os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma: de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos; de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos; e de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.

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