Política

Fábio Trad cobra agilidade na votação de projetos contra crimes de corrupção

Elverson Cardozo | 09/09/2013 14:50

O deputado federal Fábio Trad (PMDB) voltou a cobrar agilidade, na Câmara Federal, para que o presidente da Casa, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), coloque em pauta quatro projetos que prevê o “endurecimento” das regras do jogo contra crimes de corrupção.

Os quatro projetos, que dividem a intenção de tornar os crimes de corrupção hediondos, são de autoria dos deputados Fabio Trad (PL 4324/2012 - fixa o período da pena de reclusão para os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva proporcionalmente ao valor da vantagem recebida), João Campos, do PSDB goiano (PL-3506/2012 – torna hediondos os crimes de peculato, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva); Fernando Francischini, do PSDB paranaense (PL 3238/2012 - inclui o crime de corrupção no rol de crimes hediondos) e Júlio Delgado, do PSB mineiro (PL 5784/2005 - torna hediondo todo crime praticado contra o patrimônio público).

O substitutivo tem como base o projeto de Fabio Trad, inspirado em proposta do juiz federal Odilon de Oliveira e do jornalista Tatá Marques, ambos de Mato Grosso do Sul.

Um dos objetivos originais era o de reduzir o índice de impunidade desses crimes, o que, segundo o deputado sul-mato-grossense, compromete a credibilidade de autoridades e instituições públicas.

O deputado estadual argumenta que o combate à corrupção pressupõe a existência de critérios objetivos que permitam punições proporcionais e exemplares. Segundo ele, o critério atual é injusto, porque acaba beneficiando os maiores corruptos.

Trad explica que, no caso do peculato doloso, por exemplo, atualmente tanto faz alguém se apropriar de R$ 100 mil ou de R$ 10 milhões, porque a pena é a mesma, definida dentro dos limites previstos no Código Penal – reclusão de 2 a 12 anos.

Pelo projeto original (PL 4324/2012), os crimes de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva continuariam sendo punidos com pena de reclusão, mas o tempo iria variar da seguinte forma:

- de 3 a 8 anos e multa se a vantagem for inferior a 150 salários mínimos;
- de 4 a 12 anos e multa se for entre 150 e 200 salários mínimos; e
- de 5 a 15 anos e multa se a vantagem exceder 200 salários mínimos.

(Com assessoria)

 

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