Política

Em novo julgamento, TJ mantém suspensão de aumento da prefeita

Órgão Especial refez julgamento após recurso que questionou quórum da sessão

Por Silvia Frias | 19/03/2025 16:27
Em novo julgamento, TJ mantém suspensão de aumento da prefeita
Prefeita Adriane Lopes também entrou com ação contra aumento, referente ao ano de 2025 (Foto: Henrique Kawaminami)

O Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a suspensão da Lei 7.005/2023 que aumentava o salário da prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP) de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil a partir de 2024.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a suspensão da Lei 7.005/2023, que previa aumento salarial para a prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, de R$ 21,2 mil para R$ 35,4 mil a partir de 2024. A decisão foi tomada após recurso da Câmara Municipal, que questionou o quórum da sessão anterior. A suspensão foi defendida pelo Ministério Público, que apontou ilegalidades. A prefeita também recorreu contra um aumento futuro, que elevaria seu salário para R$ 41,8 mil em 2025, tornando-o o maior entre prefeitos de capitais no Brasil.

O aumento previsto na Lei 7.005 já estava suspenso. A ação que questionou o reajuste foi impetrada pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que indicou ilegalidade e inconstitucionalidade da medida, o que foi deferido pelo TJMS em julho do ano passado. 

Porém, depois do deferimento, a Câmara Municipal de Vereadores entrou com recurso, questionando o quórum da instalação da primeira sessão do Órgão Especial, que seria de 2/3 dos membros. 

O TJMS deferiu os argumentos. “A sessão de julgamento não deveria ter sido encerrada, pois foram colhidos votos de apenas 9 desembargadores (6 favoráveis e 3 divergentes), quantia insuficiente para atingir o quorum de maioria absoluta dos votos, em um ou outro sentido, conforme previsão contida no art. 524 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul”. 

O novo julgamento foi realizado hoje, pelo Órgão Especial, mantendo a mesma decisão. Foram contrários os desembargadores Nélio Stábile, Paschoal Carmello Leandro e João Maria Lós, mas que foram minoria na votação.

Outra ação – Em relação ao reajuste que entraria em vigor a partir de 2025, foi a prefeita quem recorreu à Justiça para impedir o aumento, que seria de R$ 41.845,62, tornando-se o maior entre os prefeitos de capitais no Brasil. 

Com a suspensão, Adriane continua a receber R$ 21.263,62. Caso o aumento tivesse sido mantido, o salário dela passaria para R$ 41.845,62, tornando-se o maior entre os prefeitos de capitais no Brasil. O vice-prefeito receberia R$ 37.658,61, enquanto secretários e dirigentes de autarquias teriam vencimentos de R$ 35.567,50.

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado defendeu a suspensão, argumentando que o cálculo apresentado pela Câmara Municipal estava defasado, já que a prefeita ainda recebia os R$ 21,2 mil mensais, e não os R$ 35,4 mil projetados como base para o novo reajuste. O impacto real nas contas públicas, portanto, seria muito maior do que o estimado.

Auditores fiscais - A decisão do TJMS frustra a categoria dos auditores fiscais do município, que tentavam garantir a manutenção da lei. Para eles, a fixação do novo teto salarial não beneficiava apenas agentes políticos, mas também servidores efetivos que estavam há 14 anos sem recomposição salarial.

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