Política

Em MS, 288 vão responder por doação ilegal a campanhas

Redação | 04/08/2009 11:18

Até julho deste ano a Procuradoria Regional Eleitoral representou contra 288 pessoas físicas e jurídicas que ultrapassaram o limite legal em doações para a campanha de 2006. São 115 empresas e 173 pessoas físicas, que ficam sujeitas à multa de cinco a dez vezes o valor em excesso.

As representações serão julgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

A Lei n.º 9.504/97 limita doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais, a 10% de sua renda total referente ao ano anterior ao da eleição.

No caso das pessoas jurídicas, o limite para as doações e contribuições para as campanhas eleitorais é de 2% de seu faturamento bruto no ano prévio à eleição, sendo que, além da multa de cinco a dez vezes o valor excedente, as empresas que ultrapassarem o limite legal estão sujeitas à proibição de participação em licitações públicas e de celebração de contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

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