Política

Eleitor que não votou no 2º turno tem até dia 30 para justificar

Paulo Fernandes | 03/12/2010 22:37

O penúltimo dia do ano (30) é o prazo final para o eleitor que não votou no segundo turno das eleições (31 de outubro) apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito.

Para quem estava no exterior no dia da eleição e não participou da votação para presidente da República, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil.

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral é gratuito. O eleitor precisa ir a um dos cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor ou, ainda, imprimir o documento nos sites do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Na justificativa, o eleitor precisa informar nome completo, data de nascimento, filiação, número do título eleitoral, endereço atual e o motivo da ausência à votação.

Ao formulário, deve ser apensada uma cópia de documento oficial que comprove a identidade.

Quem não apresentar a justificativa dentro do prazo, deverá pagar multa ou será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e de receber salários de função ou emprego público, além de ficar impedido de participar de concorrência pública ou administrativa, de obter alguns tipos de empréstimos e até de ser nomeado em concurso público e a não renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

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