Política

Sai decreto com “código de conduta” para agentes públicos durante as eleições

Regras servem para que agentes públicos, incluindo prefeito e secretários, não abusem do poder do cargo para benefício eleitoral

Izabela Sanchez | 18/02/2020 09:40
Em uma das solenidades no gabinete, Prefeito Marquinhos Trad (PSD) sentado, do lado direito, ao lado do presidente da CDL, Adelaido Luiz Spinosa. Atrás, de pé, da esquerda para direita: secretário de meio ambiente, Luiz Eduardo Costa, de segurança, Valério Azambuja e de finanças, Pedro Pedrossian Neto (Foto: Divulgação/PMCG)
Em uma das solenidades no gabinete, Prefeito Marquinhos Trad (PSD) sentado, do lado direito, ao lado do presidente da CDL, Adelaido Luiz Spinosa. Atrás, de pé, da esquerda para direita: secretário de meio ambiente, Luiz Eduardo Costa, de segurança, Valério Azambuja e de finanças, Pedro Pedrossian Neto (Foto: Divulgação/PMCG)

Anos eleitorais sempre implicam clima diferente e no espaço público, regras específicas. Com as eleições municipais de 2020 marcadas para o dia 4 de outubro batendo à porta, a Prefeitura de Campo Grande divulgou decreto com “código de conduta” – uma série de normativas – para os agentes públicos.

O decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (18) segue as regras impostas por lei federal de 1997. O documento contempla como agentes públicos qualquer pessoa que exerce, ainda que “transitoriamente ou sem remuneração”, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.

Ficam contemplados, especialmente, prefeito, secretários e diretores de autarquias municipais. O decreto tem objetivo de coibir qualquer tipo de abuso de poder em função do cargo que possa implicar em vantagem eleitoral e, além disso, proíbe atos que aumentem as despesas de pessoal nos 180 dias do final do mandato da atual gestão.

Algumas regras – Os agentes ficam proibidos de ceder ou usar em benefício de candidato, partido ou coligação, “bens móveis” ou “imóveis” da administração direta e indireta do Município e também não podem distribuir, gratuitamente, bens e serviços “de caráter social”.

Não podem, quando estiverem desempenhando a função, usar roupas ou material de divulgação que identifique candidato, partido ou coligação e não podem levar, mostrar e distribuir materiais de propaganda política, a exemplo dos “santinhos” de candidatos. Além disso, está vetada qualquer manifestação de preferência em relação a candidato a qualquer cargo eletivo.

Em maio - Além disso, nos dois últimos quadrimestres deste ano, ou seja, a partir do mês de maio, não podem contrair obrigação com despesa que não possa ser paga integralmente no corrente exercício ou sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagamento das em 2020, “ressalvadas as parcelas referentes aos exercícios seguintes”.

Em julho – No mês de julho, novas regras. Segundo o decreto, a partir do dia 4 de julho e até o dia 4 de outubro, estão proibidos atos que autorizem publicidade institucional de atos, programas e obras do município, “salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral”.

Entre o dia 4 de julho até a reeleição, se houver, os agentes públicos não podem manejar os servidores de cargos, “em especial quando importar em mudança de lotação ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional”. Também ficam proibidas as demissões e os desligamentos sem justa causa.

Nos três últimos dias que antecedem a eleição, e no dia seguinte, ficam proibidos de realizarem eventos e reuniões.

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