Política

Eleição: a partir de hoje, prisões só em casos especiais

Redação | 26/10/2010 08:49

A partir de hoje (26), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é válida até terça-feira (2), 48 horas depois das eleições.

A legislação eleitoral também exige que a propaganda política termine na quinta-feira (28).

Um dia depois, na sexta-feira (29), será exibida a última propaganda eleitoral no rádio e na televisão, nos jornais impressos e aquelas feitas na internet.

A data também é o prazo final para a realização de debates entre os candidatos.

No sábado (30), um dia antes da eleição, os candidatos ainda poderão participar de carreatas e usar alto-falantes ou amplificadores de som, mas só até as 22h.

No domingo (31), dia da eleição, não são permitidas manifestações, reuniões ou comícios e buzinaços.

A lei permite apenas a manifestação individual e silenciosa do eleitor.

Nos estados onde houver segundo turno também para governador (Goiás, Alagoas, Pará, Amapá, Paraíba, Rondônia, Roraima e Piauí, além do Distrito Federal), os eleitores devem votar primeiro para governador e, em seguida, para presidente.

Nos dois cargos, os números dos candidatos

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