Política

Disfarçada, campanha chega às ruas da Capital um ano antes da eleição

Legislação permite divulgação do nome do pré-candidato, desde que não haja menção explícita à candidatura

Anahi Zurutuza | 13/11/2017 12:45
Caminhonete adesivada com nome do juiz Odilon (Foto: Lucimar Couto)
Caminhonete adesivada com nome do juiz Odilon (Foto: Lucimar Couto)
Adesivo que faz menção a candidatura de Bolsonaro à presidência (Foto: Marcos Ermínio)

Embora as campanhas eleitorais só estejam liberadas a partir de 15 de agosto de 2018, os nomes dos pré-candidatos já estampam adesivos de carros que circulam por Campo Grande. A reforma da lei eleitoral em 2015 abriu brechas e acabou permitindo alguns tipos de divulgação.

Mesmo antes de ser anunciado pré-candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul, o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira (PDT) já havia ganhado os para-brisas, porta-malas e carrocerias de veículos.

No sábado (11), durante a convenção do Partido Democrático Trabalhista para eleger o novo comando da sigla, ao menos quatro adesivos diferentes com o nome do magistrado foram distribuídos, admite o presidente reeleito da legenda, deputado federal Dagoberto Nogueira. A cerimônia de filiação de Odilon aconteceu no mesmo dia.

“São de iniciativa popular, fizeram quatro adesivos diferentes. Não foi uma ideia do partido, mas inclusive estamos fazendo uma força-tarefa para recolher porque isso não é bom para a campanha”, afirmou o parlamentar.

O presidente do PDT acrescenta que embora a legislação permita, a distribuição do material, que não tem uma única identidade visual, atrapalha o trabalho de marketing político. “A gente não pode nem achar ruim, pessoas que querem agradar, mas acabam atrapalhando”.

Mais um carro adesivado com o nome de juiz federal de Campo Grande (Foto: Lucimar Couto)

Legislação – A reportagem recebeu fotos de adesivos onde consta apenas o primeiro nome do juiz Odilon. A situação deixa a dúvida: é propaganda eleitoral antecipada?

Neste caso não. Pela legislação vigente, quando não há menção explícita à candidatura – como o cargo que o político disputará ou o número que será usado por ele na urna –, a lei eleitoral não considera propaganda antecipada.

Até o ano retrasado, antes da mudança na Lei 9.507/97, qualquer tipo de propaganda que antecedesse o período de campanha era proibida. Mas, nas eleições do ano passado, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) liberou, por meio da resolução nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, alguns tipos de divulgação, proibindo apenas o pedido explícito de votos.

“Divulgar no adesivo unicamente o nome da pessoa, sem indicação do partido, sem pedido de voto, está autorizado pela jurisprudência do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]. Mesmo antes da reforma, o entendimento era esse”, confirma o advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Luiz Borges Netto.

Mais um adesivo de Bolsonaro; este diz: "é bom jair se acostumando". (Foto: Paulo Francis)

Presidência – Também pelas ruas da Capital estão os adesivos de apoio à candidatura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) à presidência. A propaganda neste caso é até mais “descarada” – além do nome, menciona “Presidente 2018”.

Se denúncia foi feita e a Justiça Eleitoral entender que se trata de propaganda antecipada, o candidato pode ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

OAB – Em uma das denúncias feitas ao Campo Grande News, o adesivo com o nome do magistrado que deve entrar na disputa pelo Executivo estadual, aparece ao lado de uma propaganda da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) de Mato Grosso do Sul. O leitor questiona o fato de advogados terem de dar exemplo e não infringirem a lei.

A reportagem tentou contato com o presidente da entidade, Mansour Elias Karmouche, mas as ligações caíram na caixa postal. Um e-mail foi enviado à assessoria de imprensa da seccional.

SERVIÇO – A Procuradoria Regional Eleitoral recebe denúncias pelo site http://pre.prms.mpf.mp.br/ ou pelo (67) 3312-7200.

 

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