Política

Dinheiro para instalação de câmeras não poderá sair da conta do Município

Wendell Reis | 20/10/2011 09:13

O prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho (PMDB), publicou nesta quinta-feira (20) o veto parcial ao Projeto de Lei Complementar 304/2011, que acrescenta ao capítulo II, do título I da lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município), as seções I e II.

A Prefeitura vetou o artigo terceiro do projeto por considerá-lo contrário ao interesse público. O Executivo alega que embora o projeto estabeleça medidas de combate a criminalidade e ao bandidismo através de câmeras de vídeo, que auxiliarão na segurança do Município, o artigo terceiro da lei envolve despesas orçamentárias para custear a instalação dos equipamentos, o que não está previsto no orçamento vigente.

Ao vetar o parágrafo, o prefeito justificou que o artigo 15-0 menciona que o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com entidades públicas ou contratar empresa privada para instalar e operar o Sistema de Videomonitoramento, evitando que o Município retire dinheiro destinado a Saúde e Educação. O prefeito estima que a instalação das câmeras custe R$ 13 milhões.

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