Política

Dez anos após lei, Campo Grande exige declaração de bens de servidor

Zemil Rocha | 08/11/2013 15:24
Bernal publicou hoje o decreto com a nova exigência para os servidores muncipais (Foto: arquivo)
Bernal publicou hoje o decreto com a nova exigência para os servidores muncipais (Foto: arquivo)

O prefeito Alcides Bernal (PP) fez publicar no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) desta sexta-feira (8) um decreto que obriga os servidores municipais a apresentarem declaração de bens e valores que compõem seu patrimônio privado, como condição para o exercício de cargos ou funções na prefeitura. Conforme o decreto, de nº 12.226, a declaração deve ser apresentada na posse e atualizada anualmente, assim como entregue quando deixar a administração. A obrigação se dá de forma tardia, já que há previsão na legislação federal há mais de 10 anos.

A exigência atende à determinação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e do Estatuto Municipal do Servidor Público (Lei Complementar nº 190/2011). O Art. 4º estabelece que as informações e os dados de que trata este Decreto serão prestadas diretamente pelo servidor no endereço www.capital.ms.gov.br/semad ou www.capital.ms.gov.br/servidor, através de sua senha individual.

A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no País ou no exterior, e abrangerá, se existentes, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante.

Há definição de prazos no decreto para cumprimento da nova obrigação para o servidor municipal da Capital. A atualização da declaração de bens, nos prazos previstos, é requisito para inclusão em folha de pagamento. A não apresentação da declaração acarretará a suspensão do pagamento até o seu efetivo cumprimento.

Excepcionalmente, no primeiro ano de vigência do decreto, a inclusão de informações sobre a declaração de bens e valores, referente ao exercício de 2012, será realizado no período de 20 de novembro a 13 de dezembro de 2013, conforme regulamento a ser emitido pela Secretaria Municipal de Administração.

 

 

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