Política

Deputados querem inserir alunos com deficiência em política de acesso à internet

Comissão aprovou parecer de Fábio Trad (PSD) para contemplar estudantes que não são da rede pública

Caroline Maldonado | 11/05/2022 11:34
Deputado federal Fábio Trad (PSD) durante reunião na Câmara dos Deputados. (Foto: Divulgação/Assessoria)
Deputado federal Fábio Trad (PSD) durante reunião na Câmara dos Deputados. (Foto: Divulgação/Assessoria)

A Lei da Conectividade assegura o repasse de R$ 3,5 bilhões da União para Estados, Distrito Federal e municípios para garantir acesso à internet a alunos e professores da educação básica pública. Sancionada em junho de 2021 para dar suporte às aulas remotas em função da pandemia, a lei acabou deixando de fora os estudantes com deficiência matriculados em escolas que não são públicas, como é o caso das entidades sem fins lucrativos.  

Apoiador de um projeto para alterar a lei e incluir estudantes com deficiência matriculados em escolas conveniadas com o poder público, o deputado federal Fábio Trad (PSD) divulgou que o texto foi aprovado ontem (10) pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados. 

Agora, o projeto de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União Brasil-TO), precisa passar por votação e ser aprovado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania para então ser votado em plenário por todos os deputados. 

Relator do texto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Trad argumentou que o projeto “segue a lógica de inclusão das instituições de ensino sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência conveniadas com o poder público utilizada em outras políticas de financiamento da educação”.

Benefício - Com a alteração na lei, estudantes com deficiência matriculados em escolas conveniadas com o poder público, que façam parte de famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), também terão direito a receber tablets ou smartphones com acesso à internet para estudar. 

Conforme a lei, a prioridade é para os alunos do ensino médio, alunos do ensino fundamental, professores do ensino médio e os professores do ensino fundamental, nessa ordem. 

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