Política

Assembleia mantém valor da verba indenizatória

Paulo Fernandes | 28/01/2011 10:39

Valor de R$ 11.250 pode ser usado para ressarcir despesas diversas.

Um ato da Mesa Diretora, republicado na edição desta sexta-feira do Diário Oficial, manteve em R$11.250,00 a verba indenizatória destinada a ressarcir despesas pagas pelos deputados. Na prática, cada deputado pode receber, por mês, R$ 31.292,35.

A verba indenizatória é somada aos salários dos deputados de R$ 20.042,35, que inclui também ajuda de custo e cotas de serviço e verbas destinadas aos parlamentares e respectivos gabinetes.

Já a verba indenizatória pode ser utilizada para reembolsar despesas com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone fixo e móvel e energia elétrica de imóveis utilizados como escritórios de apoio a atividade parlamentar.

O dinheiro pode ser utilizado para reembolsar despesas com aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone fixo e móvel e energia elétrica de imóveis utilizados como escritórios de apoio a atividade parlamentar.

A verba também pode ser usada para a locomoção do parlamentar, de assessores parlamentares vinculados ao gabinete, incluindo passagens, locação de meios de transporte e hospedagem, alimentação, e pagamento de combustíveis e lubrificantes.

Os deputados podem, inclusive, aplicar verba indenizatória em consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos.

A lista de despesas que podem ser pagas por meio da verba indenizatória tem ainda divulgação da atividade parlamentar; aquisição de material de expediente; e compra ou locação de software, serviços postais, assinatura de publicações, de TV a cabo ou similar, acesso a internet e locação de móveis e equipamentos e de serviço de segurança prestado por empresa especializada.

Para receber os reembolsos, os deputados precisam comprovar os gastos e seguir uma lista de exigências, que inclui limites para alguns tipos de despesas.

A lei deixa claro que não serão objeto de reembolso ou pagamento as despesas com acompanhantes, passagens, telefonemas, serviços extras de caráter pessoal.

Os salários dos deputados foram reajustados até o teto (75% do vencimento dos deputados federais) em dezembro passado, após aprovação pela Câmara Federal dos reajustes dos parlamentares federais.

Até então o salário dos estaduais era de 12.375.

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